PORTARIA Nº 00541/REITORIA, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018

A Vice-Reitora da Universidade Federal do Paraná, no exercício do cargo de Reitora, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no processo nº 23075.056223/2018-91,

RESOLVE:

I. Cessar os efeitos da Portaria nº 370/REITORIA, de 07 de julho de 2009.

II. Determinar, tendo em vista a publicação do Decreto nº 9.412, de 18 de julho de 2018 da Presidência da República, a eficácia dos atos de dispensa e inexigibilidade de licitação com valores abaixo de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), sem o parecer da Procuradoria Federal na UFPR, vinculada ao ato, devendo para tanto, atender os seguintes requisitos previstos em lei: a) motivação para realização da despesa; b) justificativa do preço, com a respectiva pesquisa e planilha orçamentária; c) razão da escolha do fornecedor ou executante do serviço; e, d) ratifico da autoridade superior e publicação na imprensa oficial, conforme Art. 26 da Lei nº 8.666/1993.

III. Que os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação que possuírem editais, em virtude de apresentarem valores acima de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), deverão conter parecer da Procuradoria Federal na UFPR vinculada ao ato, conforme prevê o Art. 62 da Lei nº 8.666/1993.

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