O Reitor da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no processo nº 23075.011875/2019-87,
RESOLVE:
Art. 1º – Delegar ao Pró-Reitor de Administração, nos termos da Instrução Normativa nº 1/2019 do Portal de Compras do Governo Federal, as seguintes competências: I. Aprovação do Plano Anual de Contratações – PAC de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações, até o dia 30 de abril do ano de sua elaboração.
II. Reprovar itens constantes do PAC ou, se necessário, devolvê-los para o setor de licitações realizar adequações, observada a data limite de aprovação e envio definida no inciso acima.
III. Aprovação de alteração do PAC, conforme Art. 9º da Instrução Normativa nº 1/2019.
IV. Aprovação de alteração do PAC realizada durante a sua execução, conforme Art. 10 e 11 da Instrução Normativa nº 1/2019.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir de 12 de março de 2019.