PORTARIA Nº 00465/REITORIA, DE 12 DE JUNHO DE 2019

O Reitor da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pelo artigo 30, inciso V, do Estatuto da UFPR, em consonância com o disposto do artigo 80 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, com a Instrução Normativa TCU nº 71, de 28 de novembro de 2012, com a Portaria CGU nº 807, de 25 de abril de 2013, e o que consta no Processo 23075.701620/2019-18,

RESOLVE:

Art. 1º – Instaurar Tomada de Contas Especial, com a finalidade de apurar dano à Universidade Federal do Paraná, conforme Relatório de Fiscalização da Secretaria Federal de Controle Interno, acostado aos autos do Processo 23075.701620/2019- 18.

Art. 2º – Designar os servidores ADEMIR CLEMENTE — 6341120, Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Ciências Contábeis do Setor de Ciências Sociais Aplicadas; e LAIS QUIRINO CORASSA — 2324499, Administradora, lotada na Seção de Materiais da Pró-Reitoria de Administração, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Tomada de Contas Especial, visando à análise dos fatos descritos no Processo 23075.701620/2019-18, delimitação de responsabilidades e quantificação do dano decorrente.

Parágrafo único – O Presidente da Comissão atuará como Tomador de Contas Especial, ficando desde logo autorizado a praticar todos os atos inerentes ao desempenho dessa função.

Art. 3º – Estabelecer o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para conclusão dos trabalhos apuratórios e entrega do Relatório do Tomador de Contas Especial.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Portaria 465/REITORIA (1878605) SEI 23075.701620/2019-18 / pg. 1

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