A Vice-Reitora da Universidade Federal do Paraná, no exercício do cargo de Reitora, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no processo nº 23075.047524/2019-12,
RESOLVE:
I. Tendo em vista o que consta no Art. 93 da Lei nº 8.112/1990, Art. 7º da Lei nº 12.550/2011 e Inciso II do art. 3º da Portaria Nº 1.128 – MEC, de 15 dezembro de 2015, autorizar, a partir da data de publicação em DOU, a cessão do servidor LUIZ FERNANDO NADOLNY – 344199, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Divisão Administrativa Financeira do Hospital de Clínicas, para a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) do Ministério da Educação.
II. Manter o referido servidor em folha de pagamento da Instituição, por se tratar de cessão para órgão dos Poderes da União.
III. Fica sob a responsabilidade da EBSERH do Ministério da Educação, o encaminhamento da frequência do servidor, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês junto a esta Instituição.