O Reitor da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pelo Art. 30, inciso V, do Estatuto da UFPR, em consonância com o disposto no Art. 80 da Lei nº 8.443/1992, com a Instrução Normativa TCU nº 71, de 28 de novembro de 2012, com a Portaria CGU nº 807, de 25 de abril de 2013; e, o que consta no Processo 23075.701620/2019-18,
RESOLVE:
I. Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de 12 de setembro de 2019, o prazo para conclusão dos trabalhos apuratórios da Comissão de Tomada de Contas Especial, designada pela Portaria nº 465/REITORIA, de 12 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 14.06.2019.
II. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.