O Reitor da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pelo Art. 30, inciso V, do Estatuto da UFPR, em consonância com o disposto nos Art. 143, 148, 149 e 152 da Lei nº 8.112/1990; no Art. 53 da Lei nº 9.784/1999; e, o que consta no processo 23075.070075/2015- 74,
RESOLVE:
I. Anular a penalidade de advertência aplicada contra o servidor EDUARDO RATTON – 341775, por meio da Portaria nº 2.559/REITORIA, de 30 de maio de 2016.
II. Anular parcialmente o Processo Administrativo Disciplinar conduzido no bojo do processo nº 23075.070075/2015-74, a partir do indiciamento do servidor acusado, por vício formal insanável.
III. Determinar o refazimento do Processo Administrativo Disciplinar em questão.
IV. Designar os servidores ALEXANDRE LUIS TROVON DE CARVALHO – 338983, Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Matemática do Setor de Ciências Exatas; SANDRO LUNARD NICOLADELI – 1835683, Professor do Magistério Superior, lotado no Núcleo de Práticas Jurídicas do Setor de Ciências Jurídicas; e ALESSANDRA SCHOSLOSKI ALVES COUTINHO APOLINÁRIO – 1653114, Secretária Executiva, lotada no Núcleo de Práticas Jurídicas do Setor de Ciências Jurídicas, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, com vistas a dar continuidade, no prazo de 60 (sessenta) dias, aos trabalhos de apuração dos fatos de que trata o processo nº 23075.070075/2015-74, iniciados pela Comissão designada pela Portaria nº 1.681/REITORIA, de 13 de abril de 2015, com aproveitamento de todas as provas colhidas até o presente momento, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, mormente se houve desvio de finalidade na aplicação de recursos públicos para a viagem empreendida pelo servidor Eduardo Ratton e pela Sra. Luciana Antonio Soares à Porto Velho/RO, em 24 de dezembro de 2013.
Portaria 791/REITORIA (2151299) SEI 23075.068464/2019-63 / pg. 1