O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no processo nº 018271/2020-03, e considerando:
A pandemia do coronavírus (SARS-CoV-2) e os recentes casos de infecção no Brasil;
A obrigatoriedade do gestor de garantir o direito à vida dos servidores públicos e demais colaboradores da instituição;
As orientações da Organização Mundial da Saúde – OMS, do Ministério da Saúde, do Ministério da Economia e do Ministério da Educação;
A Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; considerando a Instrução Normativa nº 19 do Ministério da Economia, de 12 de março de 2020;
A Instrução Normativa nº 20 do Ministério da Economia, de 13 de março de 2020;
A Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020;
O Ofício Circular SEI n° 825/2020 do Ministério da Economia, de 13 de março de 2020;
Os estudos desenvolvidos pela Comissão de Acompanhamento e Controle de Propagação da COVID-19 (SARS-CoV-2) criada por meio da Portaria nº 695/REITORIA, de 11 de março de 2020;
RESOLVE:
Regulamentar as rotinas de trabalho e os procedimentos administrativos no âmbito da Universidade Federal do Paraná – UFPR, para os próximos 14 (quatorze) dias, prorrogáveis pelo tempo que se fizer necessário, diante da obrigatoriedade de cumprimento das medidas de prevenção estabelecidas pelo Ministério da Saúde para o enfrentamento da emergência de saúde pública de dimensão mundial decorrente da SARS-CoV-2.
Art. 1º. Esta Portaria estabelece orientações aos membros componentes da Universidade Federal do Paraná quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública, nos termos da legislação vigente e das diretrizes dos órgãos competentes.
SEÇÃO I – DOS SERVIDORES TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS E DOCENTES E ESTAGIÁRIOS
Art. 2º. Os servidores técnicos administrativos e docentes, bem como os estagiários que realizarem viagens internacionais e nacionais onde se tenha registro de transmissão comunitária da SARS-CoV-2, a serviço ou particulares, deverão executar suas atividades remotamente até o 7º (sétimo) dia do retorno, ainda que não apresentem sintomas associados à SARS-CoV-2, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde, devendo comunicar imediatamente tal circunstância à chefia imediata.
Parágrafo único. Os servidores que se encontrem nessa situação deverão comunicar suas chefias imediatas por canais digitais, com o envio de documentação comprobatória da viagem.
Art. 3º. Os servidores técnicos administrativos e docentes, bem como os estagiários, ainda que não apresentem sintomas associados à SARS-CoV-2, mas que tiverem contato com pessoas cujos casos foram confirmados ou são suspeitos, deverão executar suas atividades remotamente até o 14º (décimo quarto) dia do contato, conforme medidas de prevenção expedidas pela Comissão de Acompanhamento e Controle de Propagação da COVID-19.
Parágrafo único. Os servidores que se encontrem nessa situação deverão comunicar suas chefias imediatas por canais digitais, com o envio de documentação comprobatória ou de autodeclaração circunstanciada e assinada.
Art. 4º. Em observância às normas aplicáveis à espécie e a critério da chefia imediata, os servidores poderão realizar o trabalho em regime de turnos ou em sistema de “rodízio” a fim de reduzir a circulação e a permanência de servidores nos ambientes da UFPR, sendo primordial garantir o funcionamento e o atendimento da unidade no horário de expediente.
Parágrafo único. As unidades que realizam atendimento ao público interno e externo da UFPR deverão priorizar a utilização de canais digitais para contato e resolução de demandas.
Art. 5º. As orientações quanto aos procedimentos para apresentação de atestados médicos nos casos previstos pelos artigos 2º e 3º, bem como os procedimentos e o registro das formas de trabalho dispostas pelo artigo 4º, serão regulamentadas por meio de Ordem de Serviço da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEPE.
Art. 6º. Os servidores e estagiários que pertençam aos grupos vulneráveis ao desenvolvimento da forma mais grave da SARS-CoV-2, mediante critério e autorização da chefia imediata, poderão trabalhar de maneira remota pelo período de vigência desta Portaria, desde que não haja prejuízos às atividades desenvolvidas na unidade, resguardando o quantitativo mínimo de servidores para garantir a manutenção do atendimento e a preservação do funcionamento dos serviços considerados essenciais ou estratégicos.
SEÇÃO II – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7º. Novas viagens internacionais a serviço estão suspensas e novas viagens nacionais a serviço estão restritas àquelas rigorosamente necessárias enquanto perdurar a situação de emergência epidemiológica.
Art. 8º. Estão suspensas as participações de servidores em treinamentos presenciais, congressos e eventos, a trabalho.
Art. 9º. Está suspenso, pelo período de 14 (quatorze) dias, o acesso do público externo aos laboratórios, bibliotecas, auditórios, anfiteatros, teatros e museus, com exceção para manutenções e atividades administrativas essenciais e prioritárias.
Art. 10. A Pró-Reitoria de Administração, por meio dos respectivos fiscais de contrato, notificará as empresas prestadoras de serviço com mão-de-obra em regime de dedicação exclusiva para que, nos casos possíveis, sejam atendidas as recomendações da presente orientação normativa.
Parágrafo único. O isolamento produtivo, nesses casos, deverá ter sua produção reportada aos respectivos fiscais de contrato através de relatórios diários de serviços executados.
Art. 11. Novas medidas ou providências poderão ser adotadas em complementação ao disposto nesta Portaria conforme eventuais alterações epidemiológicas ou edição de normativos de órgão superiores.
Art. 12. O Complexo do Hospital de Clínicas seguirá as regulamentações internas.
Art. 13. Esta Portaria possui vigência de 14 (quatorze) dias, prorrogáveis pelo tempo que se fizer necessário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se