O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no processo nº 018271/2020-03, e considerando a Instrução Normativa nº 21 do Ministério da Economia, de 16 de março de 2020,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 721/REITORIA, de 15 de março de 2020, que regulamenta as rotinas de trabalho e os procedimentos administrativos no âmbito da Universidade Federal do Paraná – UFPR, para os próximos 14 (quatorze) dias, prorrogáveis pelo tempo que se fizer necessário, diante da obrigatoriedade de cumprimento das medidas de prevenção estabelecidas pelo Ministério da Saúde para o enfrentamento da emergência de saúde pública de dimensão mundial decorrente da SARS-CoV-2, nos termos abaixo.
Art. 1º. A Portaria nº 721/REITORIA, de 15 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – Ficam acrescidos três artigos, numerados como artigo 3º-A, artigo 3º-B e artigo 4º-A:
Art. 3º-A. Os servidores e estagiários que pertençam aos grupos vulneráveis ao desenvolvimento da forma mais grave da SARS-CoV-2 deverão trabalhar de maneira remota pelo período de vigência desta Portaria.
Parágrafo único. Compõem o grupo vulnerável ao desenvolvimento da forma mais grave da SARS-CoV-2:
a) pessoas com sessenta anos ou mais;
b) pessoas imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves;
c) responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por SARS-CoV-2, desde que haja coabitação; e
d) gestantes ou lactantes.
Art. 3º-B. Os servidores que possuam filhos de 0 a 4 anos e em idade escolar e que necessitem da assistência de um dos pais, cumpridos os requisitos previstos pela Instrução Normativa nº 21, de 16 de março de 2020, executarão suas atribuições remotamente durante a vigência desta Portaria
…
Art. 4º-A. Fica autorizada a adoção de flexibilização dos horários de início e término da jornada de trabalho, inclusive dos intervalos intrajornada, mantida a carga horária diária e semanal dos servidores.
Parágrafo único. Deve ser afixado na entrada da unidade, bem como amplamente divulgada pelos canais digitais, eventual alteração dos horários de início e término de atendimento da unidade.
II – O artigo 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º. As orientações quanto aos procedimentos para apresentação de atestados médicos nos casos previstos pelos artigos 2º e 3º, bem como os procedimentos e o registro das formas de trabalho dispostas pelos artigos 3º-A, 3º-B e 4º, além dos modelos de documentos a serem preenchidos, serão regulamentados e apresentados por meio de Ordem de Serviço da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEPE.
III – Revoga-se o artigo 6º considerando a inclusão do artigo 3º-B.
IV – O art. 7º fica acrescido do seguinte parágrafo único:
Parágrafo único. Viagens internacionais à serviço no período de que trata o caput poderão ser autorizadas pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas mediante processo administrativo, devidamente instruído, contendo documentos e justificativa individualizada por viagem.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Ricardo Marcelo Fonseca