PORTARIA Nº 00754/REITORIA, DE 19 DE MARÇO DE 2020

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no processo nº 018271/2020-03 e:

CONSIDERANDO pandemia do coronavírus (SARS-CoV-2) e a evolução do quadro de casos de infecção no Brasil; 

CONSIDERANDO a obrigatoriedade do gestor de garantir o direito à vida dos servidores públicos e demais colaboradores da instituição; 

CONSIDERANDO as orientações da Organização Mundial da Saúde – OMS, do Ministério da Saúde, do Ministério da Economia e do Ministério da Educação; 

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO que a Presidência da República enviou ao Congresso Nacional em 18 de março de 2020 projeto de Decreto legislativo para reconhecimento de Estado de Calamidade Pública;

CONSIDERANDO as Instruções Normativas do Ministério da Economia nº 19, 20 e 21, de 12, 13 e 16 de março de 2020, respectivamente; 

CONSIDERANDO a decretação de situação de emergência pela Prefeitura Municipal de Curitiba conforme Decreto nº 421, de 17 de março de 2020;

CONSIDERANDO as recomendações emitidas na última reunião da Comissão de Acompanhamento e Controle de Propagação da COVID-19 (SARS-CoV-2) criada por meio da Portaria nº 695/REITORIA, de 11 de março de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a adoção obrigatória do regime de trabalho remoto para todos os servidores técnicos administrativos e docentes e estagiários em todas as unidades da UFPR a partir do dia 20 de março de 2020.

Parágrafo primeiro. O acesso às dependências da UFPR está restrito aos servidores técnicos administrativos e docentes devidamente autorizados pelos Diretores de Setor, Pró-Reitores ou Chefias equivalentes, única e exclusivamente para a realização de atividades essenciais e urgentes.

Parágrafo segundo. O acesso dos estudantes às dependências da UFPR está restrito aos casos de atividades que demandam acompanhamento ou trabalho ininterrupto, desde que previamente autorizado pelo Professor responsável e comunicado ao Diretor do Setor, Pró-Reitoria ou Unidade equivalente onde o trabalho acadêmico é realizado.

Parágrafo terceiro. Aplicam-se, no que couber, as disposições da Portaria nº 721/REITORIA, de 15 de março de 2020, referentes ao registro do cumprimento de carga horária realizada por trabalho remoto ou abono de horas quando não houver esta possibilidade.

Parágrafo quarto. Devem ser observadas, no que couber e que não conflitem com as disposições da presente Portaria, as orientações e procedimentos previstos pela Ordem de Serviço nº 002/PROGEPE, de 17 de março de 2020.

Art. 2º. O acesso e a prestação de serviços dos empregados terceirizados às dependências da UFPR será controlado e autorizado pela Pró-Reitoria de Administração ‒ PRA.

Parágrafo único. Ressalvando a essencialidade da natureza dos serviços terceirizados, bem como as especificidades dos contratos dos seus empregadores/provedores de serviços, devem ser aplicadas aos trabalhadores terceirizados  as mesmas disposições previstas no artigo anterior.

Art. 3º. O Complexo do Hospital de Clínicas seguirá as suas regulamentações internas. 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Ricardo Marcelo Fonseca

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