O Reitor da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, com base no Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016, que instituiu a política de governança digital no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e, tendo em vista o que consta no processo nº 23075.022004/2020-22,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os seguintes servidores para compor a Equipe de Acompanhamento do PDTIC (EqAPDTIC):
Coordenador:
VALMIR ANTUNES PEREIRA – 1526015
Coordenador Substituto:
SILVIO MAKOTO TAKATA – 2408128
Membros:
JEFFERSON DAMINELLI GARCIA – 1516244
DANIEL LEAL VALENTE – 3963760
Art. 2º – Cabe ao Coordenador a responsabilidade de convocar reuniões de trabalho, distribuir tarefas e atividades aos membros da Equipe, aprovar as sugestões de alterações realizadas no PDTIC e encaminhar para aprovação superior, além de decisões que se façam necessárias ao melhor cumprimento da designação.
Parágrafo Único – Cabe ao Coordenador Substituto substituir o Coordenador em suas ausências ou a qualquer momento, a pedido.
Art. 3º – Cabe a Equipe a responsabilidade de propor as alterações necessárias para a manutenção e atualização do PDTIC, dentro dos prazos estipulados pelo Coordenador e dos prazos do próprio PDTIC, atempadamente ao período de validade do Plano (quadriênio 2018-2021).
Parágrafo Único – A EqAPDTIC deverá atuar nas revisões do Plano conforme previsto no PDTIC.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Ricardo Marcelo Fonseca