O Reitor da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no processo nº 23075.027830/2020-68,
RESOLVE:
I. Conceder, considerando o disposto no Art. 91 da Lei nº 8.112/90; e, Art. 2º da Portaria nº 35/MP, de 01 de março de 2016, licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, no período de 01 de agosto de 2020 a 31 de julho de 2021, ao servidor JORGE EDUARDO SCARPIN – 1971915, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Ciências Contábeis do Setor de Ciências Sociais Aplicadas.
II. Alterar, pelo mesmo período da licença, o regime de trabalho do citado servidor, de 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva, para 40 (quarenta) horas semanais.