O Reitor da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pelo inciso V do Art. 30 do Estatuto da UFPR; o disposto nos Artigos 143, 148, 149 e 152 da Lei nº 8.112/1990; e, o que consta no processo nº 23075.070075/2015-74,
RESOLVE:
Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a contar de 02 de novembro de 2020, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, de que trata a Portaria nº 1.344/REITORIA, de 02 de setembro de 2020.