O Reitor da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pelo Art. 30, Inciso V do Estatuto da UFPR; o disposto nos Artigos 143, 148, 149, 150 e 152 da Lei nº 8.112/1990; e, o que consta no processo nº 23075.057803/2019-86 e relacionados,
RESOLVE:
Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a contar de 08 de novembro de 2020, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, de que trata a Portaria nº 1.350/REITORIA, de 04 de setembro de 2020.
Ricardo Marcelo Fonseca