O Reitor da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pelo Art. 30, Inciso V do Estatuto da UFPR, em consonância com o determinado liminarmente no Mandado de Segurança nº 5047509-38.2020.4.04.7000/PR; e, o que consta nos processos nº 23075.070075/2015-74 e nº 00436.073466/2020-66,
RESOLVE:
Sobrestar o processo administrativo disciplinar nº 23075.070075/2015-74, em cumprimento à decisão judicial liminar proferida no Mandado de Segurança nº 5047509-38.2020.4.04.7000/PR, até que haja decisão judicial definitiva.
Ricardo Marcelo Fonseca