O Reitor da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no processo nº 23075.018271/2020-03,
RESOLVE:
I. Declarar, com base no Memorando-Circular nº 2/2020-UFPR/R/PRA, que a Instituição encontra-se na fase de máxima restrição (MR), cabendo às Unidades da UFPR o cumprimento das medidas elencadas no referido Memorando-Circular, relativas à fase mencionada.
II. Caso as unidades ainda não tenham definido o rol de atividades “eminentemente essenciais” e dentro dos requisitos requeridos para sua autorização de acordo com o citado Memorando, valem as seguintes definições:
- Prorrogar, com base no Despacho nº 529/2020-UFPR/R/GAB/CAR, até 10 de janeiro de 2021, o prazo de adoção obrigatória do regime de trabalho remoto para todos os servidores técnicos administrativos, docentes e estagiários, em todas as unidades da UFPR, estabelecida pela Portaria nº 754/REITORIA, de 19 de março de 2020;
- Recomendar, conforme itens “a” e “b”, a retomada das atividades indispensáveis e inadiáveis, seguindo os protocolos de segurança sanitária; as instruções de segurança dos órgãos de saúde; e, da Nota Técnica nº 06 da Comissão de Acompanhamento da COVID-19 na UFPR: a) para atividades presenciais necessárias à admissão de novos servidores e de perícia médica; e, b) para atividades dos Hospitais Veterinários, a juízo de suas direções.
Ricardo Marcelo Fonseca