Atendendo o disposto na Nota Técnica Consolidada nº 02/2013-CGNOR/SENPO/SEGEP/MP, de 25 de outubro de 2013, item 40 – I, convalidar o período de cessão para a Prefeitura Municipal de Curitiba para do servidor ARIELTO CONCEIÇÃO ALVES – 107476, ocupante do cargo de Impressor, lotado na Coordenadoria de Planejamento de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, conforme descrito abaixo: Data da publicação do Término do Data de publicação Lapso temporal em que o servidor ato de cessão: prazo da do novo ato de permaneceu no órgão cessionário e que cessão: cessão: deve constar na publicação no boletim de
Tag: Cessão e requisição
PORTARIA Nº 02705/REITORIA, DE 18 DE AGOSTO DE 2016
I. Autorizar, a partir da data de publicação em DOU, a cessão do servidor FLAVIO DE OLIVEIRA GONÇALVES – 183598, ocupante do cargo de Professor, lotado no Departamento de Economia do Setor de Ciências Sociais Aplicadas, para a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, a fim de exercer o cargo de Assessor Técnico do Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde, DAS 102.3, da citada Secretaria, de acordo com o que consta no Art. 93, Inciso I da Lei nº 8.112/90; Art. 1º, Inciso II do Decreto nº 4.050/2001; e, Art. 2º,
PORTARIA Nº 02674/REITORIA, DE 20 DE JULHO DE 2016
I. Autorizar, a partir da data de publicação em DOU, a cessão (conforme Art. 93 da Lei nº 8.112/90 e Art. 7º da Lei nº 12.550/2011) do servidor LUIZ CARLOS DOS SANTOS – 185965, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Unidade de Abastecimento do Hospital de Clínicas, para a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) do Ministério da Educação. II. Manter o referido servidor em folha de pagamento da Instituição, por tratar-se de cessão para órgão dos Poderes da União. III. Fica sob a responsabilidade da EBSERH do Ministério da Educação, o encaminhamento da frequência
PORTARIA Nº 02673/REITORIA, DE 20 DE JULHO DE 2016
I. Autorizar, a partir da data de publicação em DOU, a cessão (conforme Art. 93 da Lei nº 8.112/90 e Art. 7º da Lei nº 12.550/2011) da servidora VERA DE FATIMA WETTERMANN – 185531, ocupante do cargo de Técnica em Contabilidade, lotada no Hospital de Clínicas, para a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) do Ministério da Educação. II. Manter a referida servidora em folha de pagamento da Instituição, por tratar-se de cessão para órgão dos Poderes da União. III. Fica sob a responsabilidade da EBSERH do Ministério da Educação, o encaminhamento da frequência da servidora, até o
PORTARIA Nº 02672/REITORIA, DE 20 DE JULHO DE 2016
I. Autorizar, a partir da data de publicação em DOU, a cessão (conforme Art. 93 da Lei nº 8.112/90 e Art. 7º da Lei nº 12.550/2011) da servidora SUELI VOZ – 081876, ocupante do cargo de Administradora, lotada na Unidade de Contabilidade e Finanças do Hospital de Clínicas, para a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) do Ministério da Educação. II. Manter a referida servidora em folha de pagamento da Instituição, por tratar-se de cessão para órgão dos Poderes da União. III. Fica sob a responsabilidade da EBSERH do Ministério da Educação, o encaminhamento da frequência da servidora,
PORTARIA Nº 02671/REITORIA, DE 20 DE JULHO DE 2016
I. Autorizar, a partir da data de publicação em DOU, a cessão (conforme Art. 93 da Lei nº 8.112/90 e Art. 7º da Lei nº 12.550/2011) da servidora DALTIVA GONÇALVES – 081450, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, lotada no Hospital de Clínicas, para a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) do Ministério da Educação. II. Manter a referida servidora em folha de pagamento da Instituição, por tratar-se de cessão para órgão dos Poderes da União. III. Fica sob a responsabilidade da EBSERH do Ministério da Educação, o encaminhamento da frequência da servidora, até o
PORTARIA Nº 02670/REITORIA, DE 20 DE JULHO DE 2016
I. Autorizar, a partir da data de publicação em DOU, a cessão (conforme Art. 93 da Lei nº 8.112/90 e Art. 7º da Lei nº 12.550/2011) da servidora MARISA DO PILAR ALVES – 074969, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Hospital de Clínicas, para a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) do Ministério da Educação. II. Manter a referida servidora em folha de pagamento da Instituição, por tratar-se de cessão para órgão dos Poderes da União. III. Fica sob a responsabilidade da EBSERH do Ministério da Educação, o encaminhamento da frequência da servidora, até o
PORTARIA Nº 02669/REITORIA, DE 20 DE JULHO DE 2016
I. Autorizar, a partir da data de publicação em DOU, a cessão (conforme Art. 93 da Lei nº 8.112/90 e Art. 7º da Lei nº 12.550/2011) da servidora ANA CRISTINA GUIMARÃES PILATTI – 099023, ocupante do cargo de Almoxarife, lotada no Serviço de Insumos Hospitalares do Hospital de Clínicas, para a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) do Ministério da Educação. II. Manter a referida servidora em folha de pagamento da Instituição, por tratar-se de cessão para órgão dos Poderes da União. III. Fica sob a responsabilidade da EBSERH do Ministério da Educação, o encaminhamento da frequência da
PORTARIA Nº 02668/REITORIA, DE 20 DE JULHO DE 2016
I. Autorizar, a partir da data de publicação em DOU, a cessão (conforme Art. 93 da Lei nº 8.112/90 e Art. 7º da Lei nº 12.550/2011) da servidora TANIA MARA ZIOLKOSKI – 079600, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na Comissão de Licitação do Hospital de Clínicas, para a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) do Ministério da Educação. II. Manter a referida servidora em folha de pagamento da Instituição, por tratar-se de cessão para órgão dos Poderes da União. III. Fica sob a responsabilidade da EBSERH do Ministério da Educação, o encaminhamento da frequência da
PORTARIA Nº 02667/REITORIA, DE 20 DE JULHO DE 2016
I. Autorizar, a partir da data de publicação em DOU, a cessão (conforme Art. 93 da Lei nº 8.112/90 e Art. 7º da Lei nº 12.550/2011) da servidora NEUSA MARIA VIAPIANA – 142271, ocupante do cargo de Administradora, lotada no Serviço de Análises Clínicas do Hospital de Clínicas, para a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) do Ministério da Educação. II. Manter a referida servidora em folha de pagamento da Instituição, por tratar-se de cessão para órgão dos Poderes da União. III. Fica sob a responsabilidade da EBSERH do Ministério da Educação, o encaminhamento da frequência da servidora,
