PORTARIA Nº 00684/REITORIA, DE 30 DE ABRIL DE 2007

I. Designar o Professor KEY IMAGUIRE JUNIOR – 058548, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, classe Titular, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para exercer, na qualidade de decano, de acordo com o Art. 3º, § Único da Resolução nº 04/95-COUN, o cargo de Chefe do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, FG-01, do Setor de Tecnologia, a partir de 19 de abril de 2007, até a nomeação dos novos eleitos. II. O mencionado docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91.

PORTARIA Nº 00418/REITORIA, DE 23 DE OUTUBRO DE 2006

I. Designar a Professora LUCIANE DE FATIMA NERI – 147290, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, classe Assistente, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer o cargo de Chefe do Departamento de Turismo, FG-01, do Setor de Ciências Humanas, Letras e Artes, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 16 de outubro de 2006. II. A mencionada docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91.

PORTARIA Nº 01356/REITORIA, DE 13 DE OUTUBRO DE 2004

I. Designar o Professor MIGUEL BAHL – 095435, classe Adjunto, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer o cargo de Suplente do Chefe do Departamento de Turismo do Setor de Ciências Humanas, Letras e Artes, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 16 de outubro de 2004. II. Nos impedimentos do Chefe o mencionado docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91.

PORTARIA Nº 01355/REITORIA, DE 13 DE OUTUBRO DE 2004

I. Designar a Professora MARIA HENRIQUETA SPERANDIO GARCIA GIMENES – 158216, classe Assistente, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer o cargo de Chefe do Departamento de Turismo, FG-01, do Setor de Ciências Humanas, Letras e Artes, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 16 de outubro de 2004. II. A mencionada docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91.