PORTARIA Nº 10840/PROGEPE, DE 27 DE MARÇO DE 2015

Retificar a Portaria nº 10.752/PROGEPE, de 20 de março de 2015, publicada no DOU de 25.03.2015, Seção 2, pág. 34, referente à contratação de KATIUSCIA MELLO FIGUEROA como Professora Substituta, para o Departamento de Educação Física do Setor de Ciências Biológicas: Onde se Lê: … no regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais… . Leia-se: … no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais… . {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 10817/PROGEPE, DE 26 DE MARÇO DE 2015

I. Autorizar a contratação de VICENTE DE PAULA ATAIDE JUNIOR, como Professor Substituto, com salário correspondente à classe A, Adjunto A, no regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, para o Departamento de Direito Civil e Processual Civil do Setor de Ciências Jurídicas, a partir da assinatura do contrato até 30 de junho de 2015. II. Conceder retribuição por titulação, de acordo com o Art. 16, Inciso II e Art. 17 da Lei nº 12.772/12, tendo em vista possuir título de Doutor. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 10802/PROGEPE, DE 25 DE MARÇO DE 2015

I. Autorizar a contratação de CLEUSE MARIA BRANDÃO BARLETA, como Professora Substituta, com salário correspondente à classe A, Assistente A, no regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, para o Departamento de Psicologia do Setor de Ciências Humanas, a partir da assinatura do contrato até 30 de junho de 2015. II. Conceder retribuição por titulação, de acordo com o Art. 16, Inciso II e Art. 17 da Lei nº 12.772/12, tendo em vista possuir título de Mestre. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 10753/PROGEPE, DE 20 DE MARÇO DE 2015

I. Autorizar a contratação de SALETE PIANEGONDA, como Professora Substituta, com salário correspondente à classe A, Adjunto A, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para o Departamento de Física do Setor de Ciências Exatas, a partir da assinatura do contrato até 30 de junho de 2015. II. Conceder retribuição por titulação, de acordo com o Art. 16, Inciso II e Art. 17 da Lei nº 12.772/12, tendo em vista possuir título de Doutora. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 10752/PROGEPE, DE 20 DE MARÇO DE 2015

I. Autorizar a contratação de KATIUSCIA MELLO FIGUEROA, como Professora Substituta, com salário correspondente à classe A, Adjunto A, no regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, para o Departamento de Educação Física do Setor de Ciências Biológicas, a partir da assinatura do contrato até 30 de junho de 2015. II. Conceder retribuição por titulação, de acordo com o Art. 16, Inciso II e Art. 17 da Lei nº 12.772/12, tendo em vista possuir título de Doutora. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 10739/PROGEPE, DE 19 DE MARÇO DE 2015

I. Autorizar a contratação de GUILHERME ROMAN BORGES, como Professor Substituto, com salário correspondente à classe A, Adjunto A, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para o Departamento de Direito Privado do Setor de Ciências Jurídicas, a partir da assinatura do contrato até 30 de junho de 2015. II. Conceder retribuição por titulação, de acordo com o Art. 16, Inciso II e Art. 17 da Lei nº 12.772/12, tendo em vista possuir título de Doutor. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 10738/PROGEPE, DE 19 DE MARÇO DE 2015

I. Autorizar a contratação de MAURICIO DARLI TIMM DO VALLE, como Professor Substituto, com salário correspondente à classe A, Assistente A, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para o Departamento de Direito Privado do Setor de Ciências Jurídicas, a partir da assinatura do contrato até 30 de junho de 2015. II. Conceder retribuição por titulação, de acordo com o Art. 16, Inciso II e Art. 17 da Lei nº 12.772/12, tendo em vista possuir título de Mestre. Laryssa Martins Born {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 10737/PROGEPE, DE 19 DE MARÇO DE 2015

I. Autorizar a contratação de MARILIA PEDROSO XAVIER, como Professora Substituta, com salário correspondente à classe A, Assistente A, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para o Núcleo de Práticas Jurídicas do Setor de Ciências Jurídicas, a partir da assinatura do contrato até 30 de junho de 2015. II. Conceder retribuição por titulação, de acordo com o Art. 16, Inciso II e Art. 17 da Lei nº 12.772/12, tendo em vista possuir título de Mestre. {“height”:”15px”}