I. Nomear a servidora ANA SOFIA CLIMACO MONTEIRO DE OLIVEIRA – 115100, ocupante do cargo de Professora, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós- Graduação em Engenharia e Ciências dos Materiais do Setor de Tecnologia, FCC – Função Comissionada de Coordenação de Curso, autorizada pela Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012, publicado no DOU de 26.06.2012 e Portaria/MEC nº 1.172, de 17 de setembro de 2012, pelo período de 02 (dois) anos a partir da data de publicação em DOU, de acordo com a Lei
Tag: Coordenador e Vice
PORTARIA Nº 02172/REITORIA, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015
I. Nomear o servidor JORGE LUIZ MORETTI DE SOUZA – 124486, ocupante do cargo de Professor, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer a função de Vice-Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências do Solo do Setor de Ciências Agrárias. II. O mandato será de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação em DOU da portaria de nomeação do titular. III. Nos impedimentos do Coordenador, o mencionado docente, cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5?, artigo 1 da Lei n 8.168/91. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 02171/REITORIA, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015
I. Nomear o servidor VOLNEI PAULETTI – 200520, ocupante do cargo de Professor, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências do Solo do Setor de Ciências Agrárias, FCC – Função Comissionada de Coordenação de Curso, autorizada pela Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012, publicado no DOU de 26.06.2012 e Portaria/MEC nº 1.172, de 17 de setembro de 2012, pelo período de 02 (dois) anos a partir da data de publicação em DOU, de acordo com a Lei nº 9.527/97. II. O mencionado docente
PORTARIA Nº 02166/REITORIA, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015
I. Nomear a servidora SANDRA SIMM ROHRICH – 185191, ocupante do cargo de Professora, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer a função de Vice-Coordenadora da Câmara do Curso de Gestão e Empreendedorismo do Setor Litoral. II. O mandato será de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação em DOU da portaria de nomeação do titular. III. Nos impedimentos do Coordenador, a mencionada docente, cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5, artigo 1 da Lei n 8.168/91. {“height”:”15px”}
