I. Nomear a servidora JOSELI MARIA NUNES MENDONÇA – 200376, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, ocupante do cargo de professor, classe Adjunto, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer a função de Coordenador do Curso de História, FG-01, do Setor de Ciências Humanas, Letras e Artes, pelo período de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação em DOU, de acordo com a Lei nº 9.527/97. II. A mencionada docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}
I. Designar o servidor ALEXANDRE KIRILOV – 137650, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, ocupante do cargo de professor, classe Associado, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer, de acordo com o § Único do Art. 3º da Resolução nº 04/95-COUN, o cargo de Coordenador do Curso de Matemática, FG-01, do Setor de Ciências Exatas, a partir de 24 de dezembro de 2011 até a nomeação dos novos eleitos. II. O mencionado docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}
Exonerar, a partir de 12 de março de 2012, o servidor JOSE MIGUEL AMENABAR CESPEDES – 200335, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚ da função de Coordenador do Curso de Odontologia, FG-01, do Setor de Ciências da Saúde. {“height”:”15px”}
I. Tornar sem efeito a portaria nº 1895/REITOR, de 09 de dezembro de 2011. II. Suspender, no período de 19 de novembro de 2011 a 18 de fevereiro de 2012, o exercício da função de Vice-Coordenador do Curso de Turismo, do Setor de Ciências Humanas, Letras e Artes, pelo servidor JOSE MANOEL GONÇALVES GANDARA – 135135.
I. Nomear o servidor CARLOS EDUARDO BELZ – 202188, ocupante do cargo de professor, classe Adjunto, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer a função de Vice-Coordenador do Curso de Oceanografia, do Setor de Ciências da Terra. II. O mandato será de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação em DOU da portaria de nomeação do titular. III. Nos impedimentos do Coordenador, o mencionado docente, cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5°, artigo 1° da Lei n° 8.168/91. {“height”:”15px”}
I. Nomear a servidora LILIAN MEDEIROS DE MELLO – 200954, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, ocupante do cargo de professor, classe Adjunto, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer a função de Coordenador do Curso de Oceanografia, FG-01, do Setor de Ciências da Terra, pelo período de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação em DOU, de acordo com a Lei nº 9.527/97. II. A mencionada docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}
I. Designar a servidora NOELA INVERNIZZI CASTILLO – 158470, ocupante do cargo de professor, classe Adjunto, no regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, para exercer o cargo de Vice-Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas do Setor de Ciências Sociais Aplicadas, pelo período de 02 (dois) anos a partir de 27 de outubro de 2011. II. Nos impedimentos do Coordenador, a mencionada servidora cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5°, artigo 1° da Lei n° 8.168/91. {“height”:”15px”}
I. Designar o servidor LUIZ ALBERTO ESTEVES – 159123, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, ocupante do cargo de professor, classe Adjunto, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer o cargo de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas do Setor de Ciências Sociais Aplicadas, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 27 de outubro de 2011. II. O mencionado servidor cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}
I. Designar o Professor EGON WALTER WILDAUER – 184632, classe Adjunto, no regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, para exercer o cargo de Vice- Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência, Gestão e Tecnologia da Informação do Setor de Ciências Sociais Aplicadas, pelo período de 02 (dois) anos a partir de 17 de dezembro de 2011. II. Nos impedimentos do Coordenador, o mencionado servidor cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5°, artigo 1° da Lei n° 8.168/91. {“height”:”15px”}