I. Designar a servidora CIBELE PEREIRA KOPRUSZYNSKI – 1997500, ocupante do cargo de Professora, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer, de acordo com o Art. 2º, III combinado com o Art. 4º da Resolução nº 04/95 – COUN, o cargo de Vice-Coordenadora do Curso de Nutrição do Setor de Ciências da Saúde, no período de 19 de junho de 2018 a 28 de fevereiro de 2019, término do mandato. II. Nos impedimentos do Coordenador, a mencionada docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5°, artigo
Tag: Coordenador e Vice
PORTARIA Nº 00401/REITORIA, DE 13 DE JULHO DE 2018
I. Nomear a servidora ANELISE KRAUSPENHAR PINTO FIGARI – 2302187, ocupante do cargo de Professora, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer a função de Vice-Coordenadora do Curso de Ciências Contábeis do Setor de Ciências Sociais Aplicadas. II. O mandato será de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação em DOU da portaria de nomeação do titular. III. Nos impedimentos do Coordenador, a mencionada docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5°, artigo 1° da Lei n° 8.168/91. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 00400/REITORIA, DE 13 DE JULHO DE 2018
I. Nomear a servidora SAYURI UNOKI DE AZEVEDO – 2274680, ocupante do cargo de Professora, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Ciências Contábeis do Setor de Ciências Sociais Aplicadas, FCC – Função Comissionada de Coordenação de Curso, autorizada pela Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012, publicado no DOU de 26.06.2012 e Portaria/MEC nº 1.172, de 17 de setembro de 2012, pelo período de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação em DOU, de acordo com a Lei nº 9.527/97. II. A mencionada docente
PORTARIA Nº 00398/REITORIA, DE 12 DE JULHO DE 2018
I. Nomear a servidora CARLA CANDIDA RIZZOTTO – 2703947, ocupante do cargo de Professora, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer a função de Vice-Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Comunicação do Setor de Artes, Comunicação e Design. II. O mandato será de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação em DOU da portaria de nomeação do titular. III. Nos impedimentos do Coordenador, a mencionada docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5°, artigo 1° da Lei n° 8.168/91. {“height”:”15px”}
