I. Nomear o servidor MIGUEL BAHL – 6342569, ocupante do cargo de Professor, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Turismo do Setor de Ciências Humanas, FCC – Função Comissionada de Coordenação de Curso, autorizada pela Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012, publicado no DOU de 26.06.2012 e Portaria/MEC nº 1.172, de 17 de setembro de 2012, pelo período de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação em DOU, de acordo com a Lei nº 9.527/97. II. O mencionado docente cumprirá, obrigatoriamente,
Tag: Coordenador e Vice
PORTARIA Nº 00457/REITORIA, DE 30 DE JUNHO DE 2017
I. Nomear a servidora TANIA BITTENCOURT BLOOMFIELD – 2227670, ocupante do cargo de Professora, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer a função de Vice-Coordenadora do Curso de Artes Visuais do Setor de Artes, Comunicação e Design. II. O mandato será de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação em DOU da portaria de nomeação do titular. III. Nos impedimentos do Coordenador, a mencionada docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5°, artigo 1° da Lei n° 8.168/91. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 00456/REITORIA, DE 30 DE JUNHO DE 2017
I. Nomear a servidora STEPHANIE DAHN BATISTA – 2449634, ocupante do cargo de Professora, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Artes Visuais do Setor de Artes, Comunicação e Design, FCC – Função Comissionada de Coordenação de Curso, autorizada pela Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012, publicado no DOU de 26.06.2012 e Portaria/MEC nº 1.172, de 17 de setembro de 2012, pelo período de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação em DOU, de acordo com a Lei nº 9.527/97. II. A mencionada docente
PORTARIA Nº 00455/REITORIA, DE 30 DE JUNHO DE 2017
I. Nomear o servidor VITOR PEREIRA FARO – 2237398, ocupante do cargo de Professor, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer a função de Vice-Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Construção Civil do Setor de Tecnologia. II. O mandato será de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação em DOU da portaria de nomeação do titular. III. Nos impedimentos do Coordenador, o mencionado docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5°, artigo 1° da Lei n° 8.168/91. {“height”:”15px”}
