I. Nomear a servidora GISELE KLIEMANN – 200913, ocupante do cargo de Professora, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer a função de Coordenadora da Câmara do Curso de Artes do Setor Litoral, FCC – Função Comissionada de Coordenação de Curso, autorizada pela Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012, publicado no DOU de 26.06.2012 e Portaria/MEC nº 1.172, de 17 de setembro de 2012, pelo período de 02 (dois) anos a partir da data de publicação em DOU, de acordo com a Lei nº 9.527/97. II. A mencionada docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime
Tag: Coordenador e Vice
PORTARIA Nº 02576/REITORIA, DE 06 DE JUNHO DE 2016
I. Nomear a servidora KELLY CRISTINA DE SOUZA PRUDENCIO – 200389, ocupante do cargo de Professora, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer a função de Vice-Coordenadora do Programa de Pós- Graduação em Comunicação do Setor de Artes, Comunicação e Design. II. O mandato será de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação em DOU da portaria de nomeação do titular. III. Nos impedimentos do Coordenador, a mencionada docente, cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5°, artigo 1 da Lei n 8.168/91. {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 02575/REITORIA, DE 06 DE JUNHO DE 2016
I. Nomear a servidora CLAUDIA IRENE DE QUADROS – 203977, ocupante do cargo de Professora, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Comunicação do Setor de Artes, Comunicação e Design, FCC – Função Comissionada de Coordenação de Curso, autorizada pela Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012, publicado no DOU de 26.06.2012 e Portaria/MEC nº 1.172, de 17 de setembro de 2012, pelo período de 02 (dois) anos a partir da data de publicação em DOU, de acordo com a Lei nº 9.527/97. II. A
PORTARIA Nº 02572/REITORIA, DE 03 DE JUNHO DE 2016
I. Nomear o servidor MARCOS MARTINEZ DO VALE – 205021, ocupante do cargo de Professor, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer a função de Vice-Coordenador do Curso de Zootecnia do Setor de Ciências Agrárias. II. O mandato será de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação em DOU da portaria de nomeação do titular. III. Nos impedimentos do Coordenador, o mencionado docente, cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5, artigo 1 da Lei n 8.168/91. {“height”:”15px”}
