Art. 1º – Regulamentar no âmbito da Universidade Federal do Paraná a aplicação do Art. 24 da Lei nº 8.112/90, que dispõe o instituto de readaptação. § 1º A readaptação é a investidura do(a) servidor(a) em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica. § 2º A readaptação só poderá ser efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos. § 3º Nos termos do Ofício Circular nº 37, de 16 de agosto de 1996, a
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PORTARIA Nº 02826/REITORIA, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016
Alterar a Portaria nº 2.799/REITOR, de 25 de outubro de 2016, referente à designação dos membros do Curso de Artes Visuais do Setor de Artes, Comunicação e Design, para assessorar a banca examinadora do Núcleo de Concursos da UFPR responsável pela Revalidação de Diplomas de Graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior requerida por migrantes e portadores do estado de refugiado e/ou visto humanitário, conforme listado abaixo, e não como constou no referido ato: Curso de Artes Visuais ISABELLE CATUCCI DA SILVA – 203541 TANIA BITTENCOURT BLOOMFIELD – 151475 STEPHANIE DAHN BATISTA – 191680 {“height”:”15px”}
PORTARIA Nº 02823/REITORIA, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2016
Designar os servidores RICARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA – 200757, Professor e JOÃO CARLOS BESPALHOK FILHO – 180807, Professor, ambos lotados no Departamento de Fitotecnia e Fitossanitarismo do Setor de Ciências Agrárias, como Coordenador e Vice Coordenador, respectivamente, do Programa de Melhoramento Genético da Cana-de-Açúcar da Rede Interuniversitária para o Desenvolvimento do Setor Sucroenergético – RIDESA na UFPR. {“height”:”15px”}
