I. Declarar vago, a partir de 11 de março de 2016, o cargo de Assistente em Administração, nível de Classificação D, ocupado por ANA PAULA DE DEUS – 204772, lotada no Setor de Educação Profissional e Tecnológica, em virtude de posse em outro cargo público inacumulável, de acordo com o disposto no Art. 33 da Lei nº 8.112/90. II. Considerando que a servidora não adquiriu a estabilidade prevista no Art. 21 da Lei nº 8.112/90, a presente declaração de vacância não gera direito à recondução estabelecida no Art. 29 da citada Lei. {“height”:”15px”}
I. Exonerar, a pedido, a partir de 29 de fevereiro 2016, do Quadro Permanente desta Universidade, ANDRESSA GIORGIANI CORTEZAO SOUZA – 204131, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na Coordenação do Curso de Turismo do Setor de Ciências Humanas. II. Declarar aberta a vaga. {“height”:”15px”}
I. Exonerar, a pedido, a partir de 15 de fevereiro 2016, do Quadro Permanente desta Universidade, MARCIA DE ASSIS LIMA – 204410, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada na Equipe Enfermagem Cirurgia Pediátrica do Hospital de Clínicas. II. Declarar aberta a vaga. {“height”:”15px”}
I. Exonerar, nos termos do Art. 34 da Lei nº 8.112/90, a partir de 29 de fevereiro de 2016, do Quadro Permanente desta Universidade, o servidor SAVIO BRITO DO NASCIMENTO – 202427, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de Classificação D, lotado na Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Sistemas Costeiros e Oceânicos do Setor de Ciências da Terra. II. Declarar aberta a vaga. {“height”:”15px”}
I. Declarar vago, a partir de 12 de fevereiro de 2016, o cargo de Técnico de Laboratório – Área, nível de Classificação D, ocupado por LEANDRO FRANCISCO THOMACHESKI – 204606, lotado no Controle de Qualidade do Hospital de Clínicas, em virtude de posse em outro cargo público inacumulável, de acordo com o disposto no Art. 33 da Lei nº 8.112/90. II. Considerando que o servidor não adquiriu a estabilidade prevista no Art. 21 da Lei nº 8.112/90, a presente declaração de vacância não gera direito à recondução estabelecida no Art. 29 da citada Lei. {“height”:”15px”}