PORTARIA Nº 03663/PROGEPE, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013

I. Declarar vago, a partir de 23 de setembro de 2013, o cargo de Auxiliar de Biblioteca, ocupado por RODRIGO JIOMBRA ALVES DE OLIVEIRA – 202564, lotado na Biblioteca de Ciências da Saúde – Sede Botânico do Sistema de Bibliotecas, em virtude de posse em outro cargo público inacumulável, de acordo com o disposto no Artigo 33 da Lei nº 8.112/90. II. Considerando que o servidor não adquiriu a estabilidade prevista no Art. 21 da Lei nº 8.112/90, a presente declaração de vacância não gera direito à recondução estabelecida no Art. 29 da citada Lei. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 03367/PROGEPE, DE 03 DE SETEMBRO DE 2013

Conceder vacância, a partir de 22 de agosto de 2013, para o cargo de Professor do Magistério Superior, ocupado por SANDRO JOSE FROEHNER – 180521, lotado no Departamento de Engenharia Ambiental do Setor de Tecnologia, em virtude de posse em outro cargo público inacumulável, de acordo com o disposto no Artigo 33 da Lei nº 8.112/90. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 03366/PROGEPE, DE 03 DE SETEMBRO DE 2013

I. Declarar vago, a partir de 02 de setembro de 2013, o cargo de Auxiliar de Biblioteca, ocupado por DANIEL LEAL VALENTE – 203332, lotado na Biblioteca de Ciências e Tecnologia do Sistema de Bibliotecas, em virtude de posse em outro cargo público inacumulável, de acordo com o disposto no Artigo 33 da Lei nº 8.112/90. II. Considerando que o servidor não adquiriu a estabilidade prevista no Art. 21 da Lei nº 8.112/90, a presente declaração de vacância não gera direito à recondução estabelecida no Art. 29 da citada Lei. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 03346/PROGEPE, DE 02 DE SETEMBRO DE 2013

I. Declarar vago, a partir de 02 de setembro de 2013, o cargo de Auxiliar de Bibliotecas, ocupado por SIMONE FILIPINI ABRAO – 203287, lotada na Biblioteca de Ciências Sociais Aplicadas do Sistema de Bibliotecas, em virtude de posse em outro cargo público inacumulável, de acordo com o disposto no Artigo 33 da Lei nº 8.112/90. II. Considerando que a Servidora não adquiriu a estabilidade prevista no Art. 21 da Lei nº 8.112/90, a presente declaração de vacância não gera direito à recondução estabelecida no Art. 29 da citada Lei.