PORTARIA Nº 16167/PROGEPE, DE 30 DE AGOSTO DE 2012

I. Declarar vago, a partir de 23 de agosto de 2012, o cargo de Professor, classe Adjunto, ocupado por FERNANDA DE CASTILHOS – 201517, lotada no Departamento de Engenharia Química do Setor de Tecnologia, em virtude de posse em outro cargo público inacumulável, de acordo com o disposto no Artigo 33 da Lei nº 8.112/90. II. Considerando que a servidora não adquiriu a estabilidade prevista no Art. 21 da Lei nº 8.112/90, a presente declaração de vacância não gera direito à recondução estabelecida no Art. 29 da citada Lei. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 15871/PROGEPE, DE 10 DE AGOSTO DE 2012

Declarar vago, a partir de 26 de julho de 2012, o cargo de Técnico em Farmácia, ocupado por PATRICIA MUZETTI VIANNA SCACALOSSI – 148431, com lotação temporária na Coordenadoria de Planejamento de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão Pessoas, em virtude de posse em outro cargo público inacumulável, de acordo com o disposto no Artigo 33 da Lei nº 8.112/90. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 15839/PROGEPE, DE 09 DE AGOSTO DE 2012

I. Declarar vago, a partir de 01 de agosto de 2012, o cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho, ocupado por ADRIANA DA SILVA FERNANDES – 201605, lotada no Serviço de Saúde Ocupacional da Coordenadoria de Atenção Integral à Saúde do Servidor, em virtude de posse em outro cargo público inacumulável, de acordo com o disposto no Artigo 33 da Lei nº 8.112/90. II. Considerando que a servidora não adquiriu a estabilidade prevista no Art. 21 da Lei nº 8.112/90, a presente declaração de vacância não gera direito à recondução estabelecida no Art. 29 da citada Lei.

PORTARIA Nº 15603/PROGEPE, DE 25 DE JULHO DE 2012

I. Declarar vago, a partir de 17 de julho de 2012, o cargo de Auxiliar de Biblioteca, ocupado por DANIEL MARTINS DE SOUZA – 202222, lotado na Biblioteca de Ciências e Tecnologia do Sistema de Bibliotecas, em virtude de posse em outro cargo público inacumulável, de acordo com o disposto no Artigo 33 da Lei nº 8.112/90. II. Considerando que o Servidor não adquiriu a estabilidade prevista no Art. 21 da Lei nº 8.112/90, a presente declaração de vacância não gera direito à recondução estabelecida no Art. 29 da citada Lei. {“height”:”15px”}