PORTARIA Nº 01610/REITORIA, DE 16 DE MARÇO DE 2015

I. Nomear, a partir da data de publicação em DOU desta portaria, a servidora DULCILEIA GONÇALVES RODRIGUES – 142930, Assistente Social, para exercer o cargo de confiança de Coordenador de Planejamento de Pessoal, CD-04, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, autorizado pela Portaria do Ministério da Educação nº 1.109, de 04 de setembro de 2008, publicada no DOU de 05.09.2008. II. A citada servidora cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 01609/REITORIA, DE 16 DE MARÇO DE 2015

Exonerar, a pedido, a partir de 18 de março de 2015, a servidora DULCILEIA GONÇALVES RODRIGUES – 142930, do cargo de confiança de Assessor de Planejamento de Pessoal, FG-01, da Coordenação de Planejamento de Pessoal. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 01607/REITORIA, DE 16 DE MARÇO DE 2015

I. Nomear, a partir da data de publicação em DOU desta Portaria, o servidor MARIO FRANCISCO XAVIER DE AGUIAR – 183334, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, lotado na Central de Atendimento da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, para exercer o cargo de direção de Coordenador de Recursos Humanos, CD-04, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, autorizado pela Medida Provisória nº 1.534/96, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 1.407/96-MEC/MARE. II. O mencionado servidor cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no §

PORTARIA Nº 10622/PROGEPE, DE 10 DE MARÇO DE 2015

I. Nomear, a partir da data de publicação em DOU desta portaria, a servidora VIVIANE EUNICE SCHOLZE CEQUINATTO – 201696, Administradora, para exercer o cargo de confiança de Assessora da Unidade de Movimentação e Acompanhamento de Pessoas, FG-03, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, autorizado pela Portaria do Ministério da Educação nº 1.109, de 04 de setembro de 2008, publicada no DOU de 05.09.2008. II. A citada servidora cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}