PORTARIA Nº 00435/REITORIA, DE 25 DE JUNHO DE 2013

I. Nomear, a partir de 05 de junho de 2013 a servidora DIONE MARIA MENZ – 098558, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para exercer o cargo de confiança de Assessor do REUNI, CD-04, do Gabinete do Reitor, autorizado pela Portaria do Ministério da Educação nº 1.109, de 04 de setembro de 2008, publicada no DOU de 05.09.2008. II. Os efeitos financeiros desta nomeação serão efetivados a partir da data de publicação em DOU desta Portaria. III. A citada servidora atuará neste cargo exercendo a função de Coordenador de Políticas de Educação Profissional da

PORTARIA Nº 00434/REITORIA, DE 25 DE JUNHO DE 2013

Exonerar, a partir de 05 de junho de 2013, a professora DIONE MARIA MENZ – 098558, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, do cargo de confiança de Coordenador Pedagógico da Coordenação de Políticas de Educação Profissional, FG-01, da Pró-Reitoria de Graduação. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 02321/PROGEPE, DE 20 DE JUNHO DE 2013

I. Nomear, a partir de 01 de junho de 2013, o servidor MARCIO BRANDANI TENORIO – 122122, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, operador de caldeira, para exercer o cargo de confiança de Secretário Administrativo da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica, FG-05, do Setor de Tecnologia, autorizado pela Medida Provisória nº 1.534/96, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 1.407/96-MEC/MARE. II. O citado servidor cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 02315/PROGEPE, DE 19 DE JUNHO DE 2013

I. Nomear, a partir de 01 de junho de 2013, o servidor CARLOS MAIDEL DA LUZ – 091464, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, auxiliar de saúde, para exercer o cargo de confiança de Secretário Administrativo da Coordenação do Curso de Matemática Industrial, FG-05, do Setor de Ciências Exatas, autorizado pela Medida Provisória nº 1.534/96, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 1.407/96-MEC/MARE. II. O citado servidor cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 00425/REITORIA, DE 19 DE JUNHO DE 2013

I. Nomear a servidora SONIA REGINA LANDINI – 200353, ocupante do cargo de professor, classe Adjunto, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer o cargo de Vice-Coordenador do Centro de Assessoramento Pedagógico do Setor de Educação. II. O mandato será de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação em DOU da portaria de nomeação do titular. III. Nos impedimentos do Coordenador, a mencionada docente, cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5, artigo 1 da Lei n 8.168/91. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 00424/REITORIA, DE 19 DE JUNHO DE 2013

I. Nomear a servidora ROSE MERI TROJAN – 112631, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, ocupante do cargo de professor, classe Associado, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer o cargo de Coordenador do Centro de Assessoramento Pedagógico, FG-01, do Setor de Educação, pelo período de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação em DOU, de acordo com a Lei nº 9.527/97. II. A mencionada docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5, artigo 1 da Lei n 8.168/91. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 02307/PROGEPE, DE 18 DE JUNHO DE 2013

I. Nomear, a partir de 23 de maio de 2013, a servidora ANA PAULA ALBERTI MORATELLI – 202920, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, assistente em administração, para exercer o cargo de confiança de Chefe da Seção de Almoxarifado e Patrimônio, FG-04, do Setor de Tecnologia, autorizado pela Medida Provisória nº 1.534/96, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 1.407/96-MEC/MARE. II. Os efeitos financeiros desta nomeação serão efetivados a partir da data de publicação em DOU desta Portaria. III. A citada servidora cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei