Institui o RSC-PCCTAE e altera a Lei nº 11.091/2005 para incluir os arts. 12-B a 12-I.
Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE)
O que é o RSC – Reconhecimento de Saberes e Competências
O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) é um instrumento instituído pela Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, voltado aos servidores técnico-administrativos em educação, com o objetivo de valorizar os conhecimentos e experiências adquiridos ao longo da trajetória profissional.
De forma geral, o processo de concessão do RSC envolverá a comprovação de atividades e experiências profissionais relevantes, como participação em projetos institucionais, atuação em comissões, exercício de funções de gestão, produção de conhecimento técnico ou científico, entre outras contribuições desenvolvidas no âmbito das instituições.
Sua regulamentação está em elaboração por decreto federal, que definirá os critérios e procedimentos para concessão.
Legislação e Referências Normativas
Estrutura o PCCTAE. Base de carreira e dos dispositivos de reconhecimento e incentivo.
Nota: até a publicação do decreto regulamentador definitivo, critérios operacionais podem sofrer atualizações institucionais.
Fluxograma Institucional do RSC-PCCTAE
Fluxo sugerido para implantação institucional, compatível com a legislação vigente.
Níveis de Concessão (Art. 12-C)
O RSC-PCCTAE é concedido em 6 níveis, em ordem crescente de complexidade, associados à formação e ao percentual de Incentivo à Qualificação correspondente:
RSC-PCCTAE-I - destinado a servidor que não concluiu o ensino fundamental.
RSC-PCCTAE-II - destinado a servidor com certificado de conclusão do ensino fundamental.
RSC-PCCTAE-III - destinado a servidor com certificado ou diploma de conclusão do ensino médio ou técnico de nível médio.
RSC-PCCTAE-IV - destinado a servidor com diploma de graduação no ensino superior.
RSC-PCCTAE-V - destinado a servidor com certificado de pós-graduação lato sensu.
RSC-PCCTAE-VI - destinado a servidor com diploma de mestrado.
Regra de alcance: a concessão do RSC-PCCTAE observa limite percentual institucional e disponibilidade orçamentária, conforme o próprio Art. 12-C.
Conferência oficial: texto consolidado no Planalto em Lei nº 11.091/2005 (compilada).
Critérios de Reconhecimento (Art. 12-D)
A concessão do RSC-PCCTAE fica condicionada à comprovação de um ou mais dos seguintes requisitos, desenvolvidos no exercício do cargo:
Participação em grupos, comissões e comitês - em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou similares, formalmente instituídos ou reconhecidos pelo órgão ou entidade.
Projetos institucionais - participação e atuação em projetos institucionais, na gestão, no apoio ao ensino, pesquisa, extensão, inovação e assistência especializada.
Premiações e reconhecimentos - recebimento de premiação em evento de reconhecimento público por projetos implementados na administração pública.
Responsabilidades técnico-administrativas - designação para assunção de responsabilidades técnico-administrativas e/ou especializadas.
Funções e cargos de direção - exercício de funções ou cargo de direção, ou de assessoramento institucionais.
Produção de conhecimento - produção, prospecção e difusão de conhecimento científico ou técnico.
Escopo obrigatório: o RSC avalia exclusivamente atividades desenvolvidas no exercício do cargo, conforme art. 12-B, §1º, da Lei nº 11.091/2005. Cada atividade só pode ser utilizada uma única vez.
Conferência oficial: texto consolidado no Planalto em Lei nº 11.091/2005 (compilada).
Fluxogramas
Fluxogramas sugeridos pelo Grupo de Trabalho
Observe que:
O tempo mínimo de intervalo entre uma mudança de nível e outra é de 3 (três) anos a partir da data que o RSC for concedido.
A concessão do RSC está prevista para servidores ativos efetivos.