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É o pagamento devido ao(à) substituto(a) pelo exercício de Função Gratificada (FG) ou de Cargo de Direção (CD), na proporção dos dias da efetiva substituição.
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Solicitações de Declarações e Certidões Diversas podem ser realizadas para atender necessidades de suprir a informação. Verifique exemplos em “Leia todas as informaões”.
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Verifique os procedimentos de solicitação do certificado digital no site da PRA – Pró-Reitoria de Administração.
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O servidor terá direito à licença remunerada por 5 dias na ocasião do nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial.
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Após cinco anos de efetivo exercício, o servidor poderá se afastar com a respectiva remuneração por até 3 meses para participar de curso de capacitação profissional, no interesse da Administração.
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O servidor poderá se ausentar por 8 dias consecutivos, por motivo de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob tutela e irmãos, sem desconto da remuneração ou necessidade de compensação de horário.
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A servidora gestante tem direito a 120 dias de licença, sem prejuízo da remuneração, prorrogáveis por mais 60 dias (Decreto 6690/2008).
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Concessão de 8 (oito) dias, consecutivos, de licença do serviço em virtude de casamento ou união estável.
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Licença remunerada concedida a quem adotar ou obtiver guarda judicial em processo de adoção.
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Período de descanso remunerado com duração prevista em lei.