Comunicação de retorno de afastamento/cessão ou licença


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Definição Trata-se do procedimento administrativo obrigatório para formalizar a apresentação e o reinício do exercício das atribuições funcionais de servidora ou servidor na UFPR, após o término de período de afastamento/cessão ou licença.

Informações Gerais

  • O retorno deve ser comunicado por meio de processo SEI aberto na unidade de lotação que autorizou o afastamento/cessão ou licença, mediante preenchimento de formulário próprio.
  • Nos casos em que a unidade de lotação tiver sido extinta, procurar informação junto à Coordenadoria de Planejamento de Pessoal – PROGEPE/CPP;
  • O processo deverá ser tramitado para a Coordenadoria de Planejamento de Pessoal – PROGEPE/CPP;
  • Nos casos de servidora ou servidor lotado no Complexo Hospital de Clínicas (CHC), o processo deve ser aberto no CHC, com tramitação para a Coordenadoria de Planejamento de Pessoal – PROGEPE/CPP;
  • O processo não deve ser tramitado para a Coordenadoria de Planejamento de Pessoal antes da data do efetivo retorno considerando tratar-se de comunicação de início de efetivo exercício na unidade de lotação.;
  • Caso o processo seja enviado antes da data em que a servidora ou o servidor de fato retornou,  será devolvido à unidade de origem para aguardar o dia correto;
  • O formulário deve conter obrigatoriamente a assinatura da chefia imediata e da servidora ou servidor que está retornando.

Requisitos

  • Cumprimento do prazo do afastamento ou solicitação de retorno antecipado;
  • Preenchimento, ciência e assinatura da servidora ou servidor que está retornando, bem como da chefia imediata no “Formulário de Comunicação de Retorno de afastamento/cessão ou licença” ;

Fundamentação Legal

  • Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico Único);
  • Decreto nº 10.835/2021;
  • Resoluções internas da UFPR aplicáveis à modalidade específica do afastamento.

Procedimentos para Comunicação de Retorno

A servidora ou servidor, ao se apresentar na unidade de lotação no primeiro dia útil após o fim do afastamento, deverá preencher o Formulário de Comunicação de Retorno de afastamento/cessão ou licença.

1. Preenchimento e Assinaturas: O formulário deve ser incluído em processo aberto no SEI, assinado pelo servidor(a) e pela chefia imediata, atestando a data real do retorno às atividades juntos à UFPR.

2. Prazos e Retorno Antecipado

  • Retorno no Prazo: Se o retorno ocorrer na data exata prevista no ato de concessão, o processo seguirá para registros funcionais e financeiros.
  • Retorno Antecipado: Caso o servidor retorne antes do prazo final autorizado, o processo será encaminhado para a emissão de portaria de convalidação de retorno antecipado antes dos registros finais.

3. Trâmite do Processo A unidade de lotação deverá tramitar o processo via SEI somente na data do efetivo retorno (nunca antes), observando o destino correto conforme o tipo de afastamento:

  • Afastamento para Estudo ou Capacitação: Tramitar para a Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas – CDP.
  • Demais Afastamentos, Licenças ou Cessões: Tramitar para a Coordenadoria de Planejamento de Pessoal – CPP.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Coordenadoria de Planejamento de Pessoal – CPP:  cpp@ufpr.br

Formulário

Mais informações

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