Colaboração


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Definição

Trata-se de modalidade de afastamento de servidora ou servidor da carreira docente ou técnico-administrativa em educação para prestar colaboração à outra instituição federal de ensino (IFE) ou de pesquisa e ao Ministério da Educação.

Informações Gerais

O afastamento da pessoa para Colaboração se dará por um prazo máximo de 4 (quatro) anos, sendo o ônus para a instituição de origem;

O encerramento da Colaboração ocorrerá pelo fim do período estabelecido no Plano de Trabalho, a pedido da pessoa ou a pedido da Administração.

A apresentação da pessoa na Instituição de destino deverá ocorrer na data do ato autorizativo;

Não há período de trânsito na Colaboração;

Na Colaboração, não existe previsão legal para reposição de pessoa à instituição de origem. 

Requisitos

– Ser servidora ou servidor da esfera federal das carreiras de Docente ou Técnico Administrativo em Educação, sujeitos, respectivamente, às Leis 12.772/2012 e 11.091/2005;

– Interesse das duas instituições envolvidas na prestação de colaboração da pessoa;

– Autorização dos dirigentes máximos das duas instituições;

– Vinculação ao Plano de Trabalho, com descritivo de atividades, finalidades e prazos objetivamente definidos;

– A pessoa deverá estar aprovada no estágio probatório;

– A pessoa não poderá estar respondendo à Sindicância ou a Processo Administrativo Disciplinar.

Fundamentação Legal

– Técnico Administrativo em Educação

Lei 8.112/1990, Artigo 20, §3º, 4º, 5º, e Artigo 93, Inciso II;

Lei 11.091/2005, Artigo 26-A;

Decreto no 94.664, de 23 de julho de 1987, art. 47.

– Docente

Lei 8.112/1990, Artigos 18 e 20;

Lei 12.772/2012, Artigo 30, II, III, §1º;

Decreto no 94.664, de 23 de julho de 1987, art. 47.

Resolução nº 61/23-CEPE

Procedimento para Servidora ou Servidor de outra IFE prestar colaboração na UFPR

A fim de solicitar colaboração junto à Universidade Federal do Paraná (UFPR), a pessoa deverá encaminhar e-mail ao Gabinete da Reitoria da UFPR, exped@ufpr.br, anexando os seguintes documentos:

  1. Formulário de consulta devidamente preenchido (disponibilizado no link: Formulário Colaboração);
  2. Portaria de homologação de estágio probatório;
  3. Declaração que não responde à Sindicância ou a Processo Administrativo Disciplinar;
  4. Currículo VITAE ou LATTES.

Essa documentação será analisada, no âmbito da UFPR, para a adequada definição quanto à alocação interna da pessoa.

Após a aprovação, por parte da unidade da UFPR interessada na Colaboração (ata departamental e setorial, caso de docente; aprovação da chefia e Direção no Setor/Pró-reitoria/Superintendência, no caso de técnico), a IFE de origem poderá publicar ato autorizativo para colaboração na UFPR.

A pessoa permanece com vínculo com a IFE de origem, devendo sua frequência ser encaminhada mensalmente à instituição de origem.

Procedimento para Servidora ou Servidor da UFPR prestar colaboração técnica em outra IFE

A servidora ou servidor da UFPR deverá entrar em contato com a IFE do seu interesse para obter informações sobre os procedimentos adotados naquela instituição. Geralmente, as orientações são dadas pela área de gestão de pessoas.

No âmbito da UFPR, os trâmites iniciam com o ofício do dirigente máximo da instituição interessada, a ser enviado para o Gabinete da Reitoria, no e-mail exped@ufpr.br, contendo a solicitação de autorização para a pessoa prestar colaboração em sua IFE.

A partir do recebimento do ofício da IFE interessada, será protocolado processo na UFPR, para as devidas aprovações e, em caso de concordância, a UFPR irá emitir ato autorizativo.

No caso de docentes, o processo será analisado pela Plenária do Departamento e Conselho Setorial. Para técnicas e técnicos-administrativos, o processo será avaliado pela chefia imediata e Direção/Pró-Reitoria/Superintendência.

Em caso de parecer favorável, a pessoa interessada em prestar Colaboração deverá providenciar e encaminhar à UFPR a seguinte documentação:

  1. Certidão negativa de carga patrimonial emitida pela Unidade de Patrimônio/UFPR;
  2. Certidão negativa emitida pelo Sistema de Bibliotecas/UFPR;
  3. Declaração se responde ou não à Sindicância ou a Processo Administrativo Disciplinar emitida pela Diretoria Disciplinar/GR;
  4. Portaria de Homologação de Estágio Probatório;
  5. Projeto de trabalho contendo período, justificativa, objetivo e resultados esperados.

Essa documentação será analisada, no âmbito da UFPR, e seguirá os trâmites, juntamente com as devidas aprovações, para a emissão de portaria autorizativa pelo Reitor da UFPR.

Formulário

Mais informações

Em caso de dúvidas, entre em contato com a



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