Definição Trata-se do procedimento administrativo obrigatório para formalizar a apresentação e o reinício do exercício das atribuições funcionais de servidora ou servidor na UFPR, após o término de período de afastamento/cessão ou licença.
Informações Gerais
- O retorno deve ser comunicado por meio de processo SEI aberto na unidade de lotação que autorizou o afastamento/cessão ou licença, mediante preenchimento de formulário próprio.
- Nos casos em que a unidade de lotação tiver sido extinta, procurar informação junto à Coordenadoria de Planejamento de Pessoal – PROGEPE/CPP;
- O processo deverá ser tramitado para a Coordenadoria de Planejamento de Pessoal – PROGEPE/CPP;
- Nos casos de servidora ou servidor lotado no Complexo Hospital de Clínicas (CHC), o processo deve ser aberto no CHC, com tramitação para a Coordenadoria de Planejamento de Pessoal – PROGEPE/CPP;
- O processo não deve ser tramitado para a Coordenadoria de Planejamento de Pessoal antes da data do efetivo retorno considerando tratar-se de comunicação de início de efetivo exercício na unidade de lotação.;
- Caso o processo seja enviado antes da data em que a servidora ou o servidor de fato retornou, será devolvido à unidade de origem para aguardar o dia correto;
- O formulário deve conter obrigatoriamente a assinatura da chefia imediata e da servidora ou servidor que está retornando.
Requisitos
- Cumprimento do prazo do afastamento ou solicitação de retorno antecipado;
- Preenchimento, ciência e assinatura da servidora ou servidor que está retornando, bem como da chefia imediata no “Formulário de Comunicação de Retorno de afastamento/cessão ou licença” ;
Fundamentação Legal
- Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico Único);
- Decreto nº 10.835/2021;
- Resoluções internas da UFPR aplicáveis à modalidade específica do afastamento.
Procedimentos para Comunicação de Retorno
A servidora ou servidor, ao se apresentar na unidade de lotação no primeiro dia útil após o fim do afastamento, deverá preencher o Formulário de Comunicação de Retorno de afastamento/cessão ou licença.
1. Preenchimento e Assinaturas: O formulário deve ser incluído em processo aberto no SEI, assinado pelo servidor(a) e pela chefia imediata, atestando a data real do retorno às atividades juntos à UFPR.
2. Prazos e Retorno Antecipado
- Retorno no Prazo: Se o retorno ocorrer na data exata prevista no ato de concessão, o processo seguirá para registros funcionais e financeiros.
- Retorno Antecipado: Caso o servidor retorne antes do prazo final autorizado, o processo será encaminhado para a emissão de portaria de convalidação de retorno antecipado antes dos registros finais.
3. Trâmite do Processo A unidade de lotação deverá tramitar o processo via SEI somente na data do efetivo retorno (nunca antes), observando o destino correto conforme o tipo de afastamento:
- Afastamento para Estudo ou Capacitação: Tramitar para a Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas – CDP.
- Demais Afastamentos, Licenças ou Cessões: Tramitar para a Coordenadoria de Planejamento de Pessoal – CPP.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Coordenadoria de Planejamento de Pessoal – CPP: cpp@ufpr.br


