1L.. Nomear, aa ppaarrttiirr ddee 0022 ddee junho ddee 2003, aa servidora SILVANA HOLUB DA LUZ — 107182, Administrador, ppaarraa eexxeerrcceerr oe ccaarregoo ddee ccoonnffiainaçna çaddee SSeeccrreettáárriioo ddoo RReeiittoorr,, FGOÓ0I1, atuando como Chefe ddee Gabinete ddoo YVViiccee–RReeiittoorr,, aauuttoorriizzaaddoo ppeellaa Medida Provisória nnºº 1,.534/96, regaulamentada pela Portaria Interministerial nnºº 1,407/906-MEC/IMARE. E[].. ÀA cciittaaddaa sseerrvviiddoorraa ccuummpprriirráá,, oobbrriiggaalloorriiaammeennttee,, oo treeggiimmee ddee ttrraabbaallhhoo ddee tempo iinntteeggrraall,, ddee aacceorrddoo com oo ddiissppoossttoo nnoe $$ 55ºº,, aarmtiiggoo 11ºº ddaa LLeeii nº 8.168/91. {“height”:”15px”}
Retificar a Portaria nº 767, de 24 de julho de 2003, que nómeou à Professora GISELI KLASSEN – 158100, para exercer o careo de Suplente do Chefe do Departamento de Patologia Básica do Setor de Ciências Biológicas: Onde se t:/ O mandato será a partir da data de publicação em DOU da portaria de nomeação do titultar, até 21 de fevereiro dêe 2004, término do mandato. Leia-se:: Q mandato será pelo perícdo de 02 (dois) anos, a partir de 28 de julho de 2003. {“height”:”15px”}
Retificar a Portaria nº 766, de 24 de julho de 2003, publicada no DOVU de 28,07.2009, Seção 1, pág. 11, que nomeou o Professor MARIO DE OLIVEIRA BRANCO FILHO – 34029: Onde se Tê: … de acordo com o parágrafo único do Ártigo 2º da Resolução nº 04/95-COUN, o cargo de Chefe do Departamento de Patotogia Básica, FG-01, do Selor de Ciências Biológicas, a partir da publicação em DOU, até ?! de fevereiro de 2004, término do mandato. Ieia-se: … de acordo com o Atuigo 3º da Resolução nº (M/95-COUN, o cargo de Chefe do Depastamento de Patologia
I. Nomear a Professora REGINA WEINSCHUTZ – 121860, classe Adjunto, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer o carço de Vice Coordenador do Curso de Engenharia Química do Setor de Tecnologia. . O mandsaerát doe 02 (dois) anos, a partiv da da(ta de nomeação do titular. 1. Nos impedimentos do Coordenador, a mencionada docente, cumprirá, obrigaroriamente, & regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no $ 5º, artigo 1º da Lei nº $8.168/91. Cartos Augusto 1ra Junior {“height”:”15px”}
I, Nomear à Professora ARISLETE DANTAS DE AQUINO – 137383, classe Adjunto, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer 0 cargo de Coordenador do Curso de Engenharia Química, FG-O1, do Setor de Tecnologia, pelo período de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação em DOU, de acordo com à Lei nº 9,527/97, . À mencionada docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no $ 5º, artigo 1º da Lei nº 38.168/91. Publicoda =: ário Oficial da Uniõos de Q6/08/03,550TE9 , pag 418 {“height”:”15px”}
I. Noumear à Professora MARIA LUCIA LEITE RIBEIRO OKIMOTO – 63333, classe Adjunto, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer o cargo de Vice-Coordenador do Curso de Engenharia Mecânica do Setord e Tecnologia. 11. O mandato serád e 02 (dois) anos, a partird a datad e nomeação do útular. L. Nos impedimentos do Coordenador, a mencionada docentc, cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordcoom o disposto no É 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91, Carloágusto ira Junior {“height”:”15px”}
I. Nomear o Professor ALFREDO CALIXTO – 120903, classe Asslstente, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer o cargo de Coordenador do Curso de Engenhanria Mecânica, FG-O1, do Setor de Tecnologia, pelo período de 02 (dols) anos, a partir da data de publicação em DOU, de acordo com a Lei nº 9,527/97, Il. O mencionado docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no É 5º, artigo 1º da Lei nº 8. 168/91. {“height”:”15px”}
, Nomear o Professor JOSÉ ROBERTO PINTO DA SILVA – 68519, classe Adjunto, no tegime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, para exercer o cargo de Vice-Coordenador do Curso de Engenharia Elétrica do Setor de Tecnologia. 1l. Q mandsaezái doe 02 (dois) anos, a partir da data de nomeação do titular, UI. Nos impedimentos do Coordenador, o mencionado docente, cumprirá, obrizatoo Tergimie ade mtreabanlhot de t,emp o imtegral, de acordcoom o disposto no & 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}