PORTARIA Nº 01300/REITORIA, DE 23 DE AGOSTO DE 2004

T. Nomear o Professor SILVIO MARQUES ZANATA – 167649, classe Adjunto, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer o cargo de Vice- Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Biologia Celular e Molecular do Setor de Ciências Biológicas. TI. O mandato será de 02 (dois) anos, a partir da publicação em DOU da Portaria de nomeação do titular. M. Nos impedimentos do Coordenador, o mencionado docente, cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no $ 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 01299/REITORIA, DE 23 DE AGOSTO DE 2004

1. Nomear a Professora CELIA REGINA CAVICHIOLO FRANCO – 122084, classe Adjunto, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer o cargo de Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Biologia Celular e Molecular, FG-01, do Setor de Ciências Biológicas, pelo período de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação em DOU, de acordo com a Lei nº 9,527/97. TI. A mencionada docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no $ 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 01298/REITORIA, DE 23 DE AGOSTO DE 2004

Il. Nomear a Professora MARIA LUIZA DRECHSEL FAVERO – 138851, classe Auxiliar, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer o cargo de Suplente do Chefe do Departamento de Farmácia do Setor de Ciências da Saúde. TI. O mandato será de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação em DOU da portaria de nomeação do titular. . Nos impedimentos do Chefe a mencionada docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no $ 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 01297/REITORIA, DE 23 DE AGOSTO DE 2004

T. Nomear o Professor ROBERTO PONTAROLO – 103853, classe Adjunto, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer o cargo de Chefe do Departamento de Farmácia, FG-01, do Setor de Ciências da Saúde, pelo período de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação em DOU, de acordo com a Lei nº 9,527/97, TI. O mencionado docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no $ 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}