PORTARIA Nº 01194/REITORIA, DE 14 DE JUNHO DE 2004

L. Designar o servidor ADEL EL TASSE – 133604, ocupante do cargo de Procurador, lotado na Consultoria e Procuradoria Jurídica; e os Professores JOSE MIGUEL RASIA – 098132, classe Titular, lotado na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- Graduação e SILVIA HELENA SOARES SCHWAB – 088250, classe Adjunto, lotada no Departamento de Física do Setor de Ciências Exatas, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância, com a finalidade de apurar toda e qualquer irregularidade nos processos de nº 9653/04-38, 19428/04-28 e 24699/04-12 de compras da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura – PROEC. II. A referida Comissão

PORTARIA Nº 01193/REITORIA, DE 09 DE JUNHO DE 2004

Designar, a partir de 28 de maio de 2004, JANESLEI APARECIDA ALBUQUERQUE, para substituir MIGUEL ANGEL ALVARENGA BAEZ, como representante Suplente da Comunidade, junto ao Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão – CEPE, até 23 de setembro de 2004. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 01192/REITORIA, DE 09 DE JUNHO DE 2004

L. Nomear o Professor GILBERTO ANTUNES SAMPAIO – 110434, classe Assistente, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para exercer o cargo de Suplente do Chefe do Departamento de Patologia Médica do Setor de Ciências da Saúde. . O mandato será de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação em DOU da portaria de nomeação do titular. IOl. Nos impedimentos do Chefe o mencionado docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no $ 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. Cérlos AugustofMoreira Junior {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 01191/REITORIA, DE 09 DE JUNHO DE 2004

Ll. Nomear o Professor ROGERIO LUIZ KOPP – 088366, classe Adjunto, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer o cargo de Chefe do Departamento de Patologia Médica, FG-O1, do Setor de Ciências da Saúde, pelo período de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação em DOU, de acordo com a Lei nº 9,527/97. . O mencionado docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no $ 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}