PORTARIA Nº 01168/REITORIA, DE 14 DE MAIO DE 2004

L. Designar à Professora SONIA MARIA CHAVES HARACEMIV – (WG6750, classe Adjunto, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercér 6 cargo de Coordenador do Curso de Pedagogia na Modalidade de Educação a Distância, fimnção não remunerada, do Setor de Educação. pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 10 de maio de 2004, . O mencionado docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trubalho de tempo integral, de acordo com o disposto no & 5º, artigo 1* da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 05173/PRHAE, DE 13 DE MAIO DE 2004

Conceder Benefício de Pensão Yialicia c Temporária, a partir de 10.03.2004, data do falecimento de SYLVIO PALERMO GEVAERD – 069310, nos termos do ANM, 217, incisos L e L. alinea a, da Lei nº 8.) 12/965, à cônjuge NORMA RIBEIRO SCHMIDT e à filha MARIANA SCHMIDT GEVAERD, com base nos vencimentos perechidos pelo ex- sers jdor, na valegoria funcional de Professor de Magistério Superior, classe Assistente, nivel 1Y, com mestrado, em regime de 40 (quarenta) horas semanais. [Publicado no Diário Oficial da UIÍ:& de 14 /05 /4 Seçõo E..PÉS] {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 05167/PRHAE, DE 13 DE MAIO DE 2004

|. Conceder progressão funcional à Erofessora MARIA RITA DE ASSIS CESAR – 159085, lotada no Departamento de Feoria c Prática de Ensino do Setor de Lducação, do níve! | da classe Assistenpatrae 0 nívet 1 da classe Adjunto, a partird e 01 de abril e 2IH. tendo em vista ter obtido o título de Doutor um Educação. 1. Caonceder acréscimo salarial, de acordo com o artigo 17. & Vº. alinca da Lei nº 8.243/9], a partird a mesma data, à referida docente. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 05166/PRHAE, DE 13 DE MAIO DE 2004

L. Conceder progressão funcional ao Frofessor SERGIO DE JESUS VIEIRA – 123250, lotado na Escola Técnica desta Universidade, do nivel 03 da classe D para o nivel DE da classe E, à partir de 26 de março de 2004. tendo em vista ter obrido o iftulo de Mestre em Engenhurn de Produção, árca de conçentração em Gestão Jde Negócius. ). Conceder acrêscimo salarial, de acordo com o Artigo 17 daLei º $.460:/92, n partiz da mesma dara, ao referido daçemte. {“height”:”15px”}