PORTARIA Nº 06257/PRHAE, DE 27 DE OUTUBRO DE 2004

Tornar sem efeito a Portaria nº 3.709/PRHAE, de 20 de outubro de 2003, que excluiu o adicional de periculosidade correspondente ao grau de 10 (dez por cento) à servidora SONIA MARILZA CASTANHAR ROQUE – 109568, ocupante do cargo de Recepcionista, lotada no Gabinete do Diretor de Ciências da Saúde, tendo em vista o parecer nº 341/2003 do Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional (SESAO), emitido em 14 de agosto de 2003. — i s —— O — WVisonKkachel — — {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 06254/PRHAE, DE 27 DE OUTUBRO DE 2004

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição em Magistério, nos termos do Art. 2º da Emenda Constitucional nº 41/2003, a LINCOLN LOPES TEIXEIRA – 054160, lotado no Departamento de Engenharia e Tecnologia Rurais do Setor de Ciências Agrárias, ocupante da categoria funcional de Magistério Superior, classe de Professor Adjunto, nível IIl, com Mestrado, no regime de 20 (vinte) horas semanais, com proventos calculados sobre a média das remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor, aplicado o fator de redução. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 06253/PRHAE, DE 27 DE OUTUBRO DE 2004

Alterar a Portaria nº 6.008/PRHAFE, de 17 de setembro de 2004, que nomeou o servidor LUIZ FERNANDO MENDES – 081329, para exercer a função de Chefe da Secretaria Administrativa da Vice-Reitoria, atuando como Vice-Coordenador do Convênio GEAP, para declarar que o citado servidor ocupa o cargo de Técnico em Reabilitação ou Fisioterapia, e não como constou no referido ato. e sp a P WisonKaghel —— {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 06251/PRHAE, DE 26 DE OUTUBRO DE 2004

Il. Contratar LARISSA PETRY LIGOCKI, como Professor Substituto, com salário correspondente à classe de Professor Assistente, nível 1, no regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, para o Departamento de Construção Civil do Setor de Tecnologia, a partir da assinatura do contrato, pelo período de 90 dias, na vaga decorrente da licença de Andréa Sell Dyminski. II. Conceder o acréscimo salarial, de acordo com o artigo 1º, $ 1º, alínea a da Lei nº 8.243/91, tendo em vista possuir o título de Mestre em Engenharia Civil. {“height”:”15px”}