PORTARIA Nº 01647/REITORIA, DE 03 DE AGOSTO DE 2005

I. Destituir, a pedido, a partir de 27 de julho de 2005, os professores LAURO BRITO DE ALMEIDA – 169307, classe Adjunto, lotado no Departamento de Ciências Contábeis e ANDRE RYDYGIER DE RUEDIGER – 067890, classe Assistente, lotado no Departamento de Administração Geral e Aplicada, como representantes do Setor de Ciências Sociais Aplicadas junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE. II. Designar, a partir da mesma data, os Professores ARIEL SANTOS DE ALBUQUERQUE – 043753, classe Assistente, lotado no Departamento de Ciências Contábeis e OSMAR ROCHA – 084123, classe Assistente, lotado no Departamento de Administração

PORTARIA Nº 07983/PRHAE, DE 02 DE AGOSTO DE 2005

Alterar a Porta ria nº 4063/PRA de 29 de março de 1989, publicada no DOU de 10.04.1989, Seção II, pág. 1828, para declarar que a aposentadoria concedida a IRMA FAGUNDES – 008222, passou a ser a partir de 19 de abril de 1991, com a vantagem do artigo 192, inciso II, da Lei nº 8.112/90, em substituição a vantagem do artigo 184, inciso II da Lei nº 1.711/52, tendo em vista extensão administrativa do contido no Parecer nº 3007/93 – CPJ; a partir de 01 de janeiro de 1993, foi acrescida da vantagem de pessoal prevista no Art.

PORTARIA Nº 07982/PRHAE, DE 02 DE AGOSTO DE 2005

Alterar a Porta ria nº 3763/PRA de 31 de janeiro de 1989, publicada no DOU de 10.02.1989, Seção II, pág. 660, para declarar que a aposentadoria concedida a FRANCISCO KANHA – 014290, a partir de 01 de janeiro de 1993, foi acrescida da vantagem de pessoal prevista no Art. 5º do Decreto nº 95.689/88, originária da Lei nº 7.596/87, em decorrência do reposicionamento funcional contido no processo nº 32980/94-21. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 07981/PRHAE, DE 02 DE AGOSTO DE 2005

Alterar a Porta ria nº 4191/PRA de 26 de abril de 1989, publicada no DOU de 12.05.1989, Seção II, pág. 2419/21, para declarar que a aposentadoria concedida a IVETE ALVES DA ROCHA – 008770, passou a ser a partir de 19 de abril de 1991, com a vantagem do artigo 192, inciso II, da Lei nº 8.112/90, em substituição a vantagem do artigo 184, inciso II da Lei nº 1.711/52, tendo em vista extensão administrativa do contido no Parecer nº 3007/93 – CPJ; a partir de 01 de janeiro de 1993, foi acrescida da vantagem de pessoal prevista

PORTARIA Nº 07980/PRHAE, DE 02 DE AGOSTO DE 2005

Alterar a Porta ria nº 4192/PRA de 26 de abril de 1989, publicada no DOU de 12.05.1989, Seção II, pág. 2419/21, para declarar que a aposentadoria concedida a DULCIDIO BERLESI – 014524, passou a ser a partir de 19 de abril de 1991, com a vantagem do artigo 192, inciso II, da Lei nº 8.112/90, em substituição a vantagem do artigo 184, inciso II da Lei nº 1.711/52, tendo em vista extensão administrativa do contido no Parecer nº 3007/93 – CPJ; a partir de 01 de janeiro de 1993, foi acrescida da vantagem de pessoal prevista no Art.

PORTARIA Nº 07979/PRHAE, DE 02 DE AGOSTO DE 2005

Alterar a Porta ria nº 4076/Reitor de 08 de junho de 1967, publicada no DOU de 04.07.1967, Seção I, parte II, para declarar que a aposentadoria concedida a AFONSO PEREIRA – 004332, passou a ser a partir de 05 de outubro de 1988, com a vantagem do artigo 184, inciso II, da Lei nº 1.711/52, em decorrência da revogação do preceito constitucional, de que nenhum servidor receberia na inatividade provento maior que a remuneração da atividade, com a promulgação da Constituição Federal; a partir de 09 de abril de 1991, com a vantagem do artigo 192, inciso II,

PORTARIA Nº 07978/PRHAE, DE 02 DE AGOSTO DE 2005

Alterar a Porta ria nº 2184/Reitor de 21 de maio de 1980, publicada no DOU de 29.05.1980, Seção II, para declarar que a aposentadoria concedida a LUCY BENEDICTA GONCALVES DOS SANTOS – 001600, passou a ser a partir de 05 de outubro de 1988, com a vantagem do artigo 184, inciso II, da Lei nº 1.711/52, em decorrência da revogação do preceito constitucional, de que nenhum servidor receberia na inatividade provento maior que a remuneração da atividade, com a promulgação da Constituição Federal; a partir de 09 de abril de 1991, com a vantagem do artigo 192, inciso