PORTARIA Nº 07958/PRHAE, DE 28 DE JULHO DE 2005

Alterar a Porta ria nº 4614/PRA de 24 de outubro de 1989, publicada no DOU de 26.10.1989, Seção II, pág. 5599, para declarar que a aposentadoria concedida a ANITA KOCHLA DOS SANTOS – 012394, passou a ser a partir de 19 de abril de 1991, com a vantagem do artigo 192, inciso II, da Lei nº 8.112/90, em substituição a vantagem do artigo 184 da Lei nº 1.711/52, tendo em vista extensão administrativa do contido no Parecer nº 3007/93 – CPJ; a partir de 01 de janeiro de 1993, foi acrescida da vantagem de pessoal prevista no Art.