PORTARIA Nº 07670/PRHAE, DE 31 DE MAIO DE 2005

I. Conceder progressão funcional ao Professor VICENTE PACHECO – 100650, lotado no Departamento de Ciências Contábeis do Setor de Ciências Sociais Aplicadas, do nível III da classe Assistente para o nível I da classe Adjunto, a partir de 10 de maio de 2005, tendo em vista ter obtido o título de Doutor em Engenharia de Produção. II. Conceder acréscimo salarial, de acordo com o artigo 1º, § 1º, alínea a da Lei nº 8.243/91, a partir da mesma data, ao referido docente. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 07669/PRHAE, DE 31 DE MAIO DE 2005

I. Conceder progressão funcional ao Professor PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA REIS – 157430, lotado no Departamento de Artes do Setor de Ciências Humanas, Letras e Artes, do nível I da classe Assistente para o nível I da classe Adjunto, a partir de 11 de maio de 2005, tendo em vista ter obtido o título de Doutor em História. II. Conceder acréscimo salarial, de acordo com o artigo 1º, § 1º, alínea a da Lei nº 8.243/91, a partir da mesma data, ao referido docente. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 07668/PRHAE, DE 31 DE MAIO DE 2005

Designar os Professores LUIZ CLAUDIO DE PAULA SOUZA – 156299, classe Adjunto, lotado no Departamento de Solos do Setor de Ciências Agrárias; EDSON GONCALVES DE OLIVEIRA – 126519, classe Adjunto, lotado no Departamento de Zootecnia do Setor de Ciências Agrárias; e RICARDO BERGER – 88218, classe Titular, lotado no Departamento de Economia Rural e Extensão do Setor de Ciências Agrárias, para sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância, com a finalidade de apurar as irregularidades apontadas no processo 2024/04-12 e seus anexos. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 07664/PRHAE, DE 31 DE MAIO DE 2005

I. Nomear, a partir de 02 de maio de 2005, a servidora SANDRA MARA DA ROCHA ANDRADE – 133124, Assistente em Administração, para exercer o cargo de confiança de Secretário da Coordenação do Curso de Filosofia, FG-05, do Setor de Ciências Humanas, Letras e Artes, autorizado pela Medida Provisória nº 1.534/96, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 1.407/96-MEC/MARE. II. A citada servidora cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}