PORTARIA Nº 07523/PRHAE, DE 10 DE MAIO DE 2005

Alterar a Porta ria nº 4.964/PRHAE de 27 de maio de 1992, publicada no DOU de 01.06.1992, Seção II, pág. 3434/35, para declarar que a aposentadoria concedida a RUTH MARIA GONCALVES VILLE – 24988, a partir de 01 de janeiro 1993, foi acrescida da vantagem de pessoal prevista no art. 5º do Decreto nº 95.689/88, originária da Lei nº 7.596/87, em decorrência do contido no processo nº 32980/94-21. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 07522/PRHAE, DE 10 DE MAIO DE 2005

Alterar a Porta ria nº 5.006/PRHAE de 04 de junho de 1992, publicada no DOU de 09.06.1992, Seção II, pág. 3629/30, para declarar que a aposentadoria concedida a ROZI CORDEIRO – 26999, a partir de 01 de janeiro 1993, foi acrescida da vantagem de pessoal prevista no art. 5º do Decreto nº 95.689/88, originária da Lei nº 7.596/87, em decorrência do contido no processo nº 32980/94-21; e, a partir de 01 de janeiro de 1994, passou a ser na classe B, padrão VI, tendo em vista a revisão de posicionamento funcional de que trata a Lei nº 7.596/87,

PORTARIA Nº 07521/PRHAE, DE 10 DE MAIO DE 2005

Alterar a Porta ria nº 4.876/PRHAE de 18 de maio de 1992, publicada no DOU de 28.05.1992, Seção II, pág. 3361/62, para declarar que a aposentadoria concedida a MARIA DA GLORIA MAFRA BELA – 36650, a partir de 01 de janeiro 1993, foi acrescida da vantagem de pessoal prevista no art. 5º do Decreto nº 95.689/88, originária da Lei nº 7.596/87, em decorrência do contido no processo nº 32980/94-21. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 07520/PRHAE, DE 10 DE MAIO DE 2005

I. Contratar BRUNO GASPARINI, como Professor Substituto, com salário correspondente à classe de Professor Auxiliar, nível I, no regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, para o Departamento de Direito Público do Setor de Ciências Jurídicas, a partir da assinatura do contrato, até 31 de julho de 2005, na vaga decorrente da exoneração de Beatriz Schieffer Duraes. II. Conceder o acréscimo salarial, de acordo com o artigo 1º, § 1º, alínea a da Lei nº 8.243/91, tendo em vista possuir o Título de Especialização em Gestão Ambiental. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 07518/PRHAE, DE 10 DE MAIO DE 2005

Conceder Aposentadoria Voluntária Proporcional ao Tempo de Serviço, prevista no Art. 40, inciso III, alínea c da Constituição Federal, combinado com o art. 186, inciso III, alínea c da Lei nº 8.112/90, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 41 de 31.12.03, ao Servidor EDUARDO BITTENCOURT DO NASCIMENTO – 103179, lotado no Departamento de Design do Setor de Ciências Humanas, Letras e Artes, ocupante do cargo de Professor Adjunto, nível I, com Mestrado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com Dedicação Exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo a razão de 30/35 (trinta, trinta e

PORTARIA Nº 07517/PRHAE, DE 09 DE MAIO DE 2005

I. Conceder progressão funcional à Professora CHRISTIANE GIOPPO MARQUES DA CRUZ – 121010, lotada no Departamento de Teoria e Prática de Ensino do Setor de Educação, do nível I da classe Assistente para o nível I da classe Adjunto, a partir de 18 de março de 2005, tendo em vista ter obtido o título de Doutor em Filosofia. II. Conceder acréscimo salarial, de acordo com o artigo 1º, § 1º, alínea a da Lei nº 8.243/91, a partir da mesma data, à referida docente. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 07516/PRHAE, DE 09 DE MAIO DE 2005

Alterar a Porta ria nº 7.249/PRHAE de 20 de março de 2002, publicada no DOU de 22.03.2002, Seção II, pág. 17, que aposentou o servidor EDEMAR PASCOAL CONRADO PEREIRA – 104434, para excluir a diferença de enquadramento resultante da Lei nº 7.596/87, tendo em vista o atendimento á determinação do Tribunal de Contas da União, conforme Acórdão nº 2.862/2004 – Primeira Câmara em Sessão de 16/11/2004 – Ata nº 39/2004, TC – 000.410-2004-1. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 07515/PRHAE, DE 09 DE MAIO DE 2005

I. Designar, a partir de 09 de maio de 2005, a servidora ADALIR DE FATIMA PEREIRA – 098825, Auxiliar Administrativo, para exercer o cargo de confiança de Chefe da Biblioteca de Educação Física, FG-03, do Sistema de Bibliotecas. II. A citada servidora cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}