PORTARIA Nº 01529/REITORIA, DE 22 DE MARÇO DE 2005

I. Exonerar, a partir de 01 de março de 2005, a Professora ELENICE MARA MATOS NOVAK – 066311, classe Adjunto, do cargo de confiança de Diretor do Núcleo de Empreendedorismo e Projetos Multidisciplinares, FG-01, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação. II. Nomear, a partir da mesma data, a citada Professora para exercer o cargo de confiança de Coordenador de Planejamento Institucional, CD-04, da Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças, autorizado pela Medida Provisória nº 1.534/96, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 1.407/96-MEC/MARE. III. A referida docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o

PORTARIA Nº 01528/REITORIA, DE 21 DE MARÇO DE 2005

Alterar a Portaria nº 1.522/REITOR, de 16 de março de 2005, que designou os representantes da comunidade junto aos Conselhos Superiores da Universidade, para declarar que o mandato dos representantes Titulares e Suplentes junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, será pelo período de 01 (um) ano, a partir de 07 de outubro de 2004, e não como constou no referido ato. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 01527/REITORIA, DE 21 DE MARÇO DE 2005

I. Designar os membros abaixo relacionados, para comporem Grupo de Trabalho sobre Normatização da Ética em Pesquisa na UFPR: Coordenador: CHRISTIANE GIOPPO MARQUES DA CRUZ – 121010 Vice-Coordenador: CARLA FORTE MAIOLINO MOLENTO – 181048 Membros: MARCIO CHIMELLI – 105520 MARILIA COMPAGNONI MARTINS – 180696 JOSE ANTONIO PERES GEDIEL – 135453 II. A referida Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão do trabalho. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 01526/REITORIA, DE 21 DE MARÇO DE 2005

I. Nomear o Professor JOSE RENATO RAMOS BARBOSA – 109720, classe Adjunto, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, de acordo com o artigo 2º, inciso III, combinado com o Art. 4º da Resolução nº 04/95-COUN, para exercer o cargo de Suplente do Chefe do Departamento de Matemática do Setor de Ciências Exatas, a partir de 09 de março de 2005, até 21 de dezembro de 2005, término do mandato. II. O mencionado docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91.

PORTARIA Nº 07134/PRHAE, DE 18 DE MARÇO DE 2005

I. Contratar GILKA BORGES CORREIA, como Professor Substituto, com salário correspondente à classe de Professor Assistente, nível I, no regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, para o Departamento de Psicologia do Setor de Ciências Humanas, Letras e Artes, a partir da assinatura do contrato, até 31 de julho de 2005, na vaga decorrente da aposentadoria de Luiz André Kossobudzki. II. Conceder o acréscimo salarial, de acordo com o artigo 1º, § 1º, alínea a da Lei nº 8.243/91, tendo em vista possuir o título de Mestre em Educação. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 07133/PRHAE, DE 18 DE MARÇO DE 2005

Contratar JULIA FURLANETTO GRAEFF, como Professor Substituto, com salário correspondente à classe de Professor Auxiliar, nível I, no regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, para o Departamento de Administração Geral e Aplicada do Setor de Ciências Sociais Aplicadas, a partir da assinatura do contrato, até 31 de julho de 2005, na vaga de código 755377. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 07132/PRHAE, DE 18 DE MARÇO DE 2005

Alterar a Portaria nº 6907/PRHAE, de 07 de março de 1996, publicada no DOU de 13.03.1996, Seção II, pág. 1819, que concedeu aposentadoria a CLAUDIA STABILE PRATES – 52779, para declarar que esta passou a ser com 10/10 da Função Comissionada, código FC-05, nos termos do artigo 3º a 11º da Lei nº 8.911/94, alterada pela Medida Provisória nº 1.307/96 e não como constou no referido ato, mantida por força da liminar deferida nos Autos de M.S. nº 2000.70.00.001992-8. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 07131/PRHAE, DE 18 DE MARÇO DE 2005

Alterar a Portaria nº 4743/PRHAE, de 05 de maio de 1992, publicada no DOU de 07.05.1992, Seção II, págs. 9864/64, que concedeu aposentadoria a MARLENE BEVILAQUA VITAL – 23647, no cargo de Assistente em Administração, para declarar que a partir de 01 de janeiro de 1993 passou a ser acrescida da Vantagem do Artigo 5º do Decreto 95.689/88, originária da revisão do enquadramento de que trata a Lei 7.596/87. {“height”:”15px”}