PORTARIA Nº 08711/PRHAE, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005

Alterar a Portaria nº 9244/PRHAE de 28 de fevereiro de 1994, publicada no DOU de 07.03.1994, Seção II, pág. 1340, para declarar que, em decorrência do reposicionamento funcional de que trata a lei nº 7596/87, e de conformidade com o contido no processo 32980/94-21, aposentadoria concedida a MARLI FELIPPE – 036463, foi acrescida da vantagem de pessoal originária da lei nº 7596/87, de que trata o Decreto nº 95.689/88. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 08710/PRHAE, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005

Alterar a Portaria nº 9054/PRHAE de 25 de janeiro de 1994, publicada no DOU de 27.01.1994, Seção II, pág. 524/25, para declarar que, em decorrência do reposicionamento funcional de que trata a lei nº 7596/87, e de conformidade com o contido no processo 32980/94-21, aposentadoria concedida a SERVINA GONSALVES – 026360, foi acrescida da vantagem de pessoal originária da lei nº 7596/87, de que trata o Decreto nº 95.689/88. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 08709/PRHAE, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005

Alterar a Portaria nº 461/PRHAE de 17 de junho de 1994, publicada no DOU de 22.06.1994, Seção II, pág. 3872, para declarar que, em decorrência do reposicionamento funcional de que trata a lei nº 7596/87, e de conformidade com o contido no processo 32980/94-21, aposentadoria concedida a RENATA DOROTEIA HASSE – 020249, foi acrescida da vantagem de pessoal originária da lei nº 7596/87, de que trata o Decreto nº 95.689/88. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 08706/PRHAE, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005

Averbar, a partir de 25 de outubro de 2005, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado a Comércio de Tintas de Bona Ltda, no período de 02.01.1976 a 31.12.1977, no total de 730 (setecentos e trinta) dias; Irmãos Pequito Ltda, no período de 02.05.1979 a 30.04.1980, no total de 359 (trezentos e cinqüenta e nove) dias; Ribeiro & Trindade Ltda, no período de 02.05.1980 a 28.04.1981, no total de 357 (trezentos e cinqüenta e sete) dias; Massa Falida de Hermes Macedo S/A, no período 01.12.1982 a 24.12.1982, no total de 24 (vinte e quatro)

PORTARIA Nº 08705/PRHAE, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005

Averbar, a partir de 25 de outubro de 2005, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado a Companhia Brasileira de Geofísica, no período de 22.03.1976 a 31.01.1978, no total de 675 (seiscentos e setenta e cinco) dias; Instituto de Pesquisas Tecn. do Est. de SPSAIPT, no período de 05.04.1978 a 23.09.1995, no total de 6374 (seis mil trezentos e setenta e quatro) dias; e, 11265287834 – CICI Série, no período de 01.01.1998 a 30.09.1998, no total de 273 (duzentos e setenta e três) dias, em favor do professor AUGUSTINHO RIGOTI – 138878, classe Adjunto,

PORTARIA Nº 08704/PRHAE, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005

Averbar, a partir de 25 de outubro de 2005, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado a Jurema Zimmer, no período de 16.08.1983 a 01.02.1993, no total de 3451 (três mil quatrocentos e cinqüenta e um) dias; e, Autônoma, no período de 02.02.1993 a 30.07.1993, no total de 178 (cento e setenta e oito) dias, em favor da servidora ROSANGELA GEHRKE SEGER – 133574, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Centro de Estudos e Pesquisas Educacionais do Setor de Educação. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 08703/PRHAE, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005

I. Nomear, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 09 de setembro de 2005, a Professora CLEUSA BONA – 134953, classe Adjunto, para exercer o cargo de Vice- Diretor do Centro de Microscopia Eletrônica do Setor de Ciências Biológicas. II. Nos impedimentos do Diretor a mencionada docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 08702/PRHAE, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005

I. Nomear, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 09 de setembro de 2005, o Professor NEY PEREIRA MATTOSO FILHO – 123080, classe Adjunto, para exercer o cargo de confiança de Diretor do Centro de Microscopia Eletrônica, FG-04, do Setor de Ciências Biológicas, autorizado pela Medida Provisória nº 1.534/96, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 1.407/96-MEC/MARE. II. O citado docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}