PORTARIA Nº 00316/REITORIA, DE 25 DE AGOSTO DE 2006

Designar para compor o Comitê Institucional da área de Tecnologia da Informação, os seguintes membros: • MARIA LUCIA MASSON – 094218 • NEY PEREIRA MATTOSO FILHO – 123080 • ADEMAR LUIZ PASTRO – 073180 • LISANA KATIA SCHMITZ SANTOS – 134856 • SERGIO SCHEER – 082376 • ALBERTO IRENEU PUPPI – 123455 {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 00315/REITORIA, DE 25 DE AGOSTO DE 2006

I. Autorizar a cessão da servidora LEONILDA BARREIRO SANCHES – 101613, Assistente em Administração, lotada na Seção de Aplicação de Processos Judiciais do Departamento de Administração de Pessoal, para a Advocacia Geral da União, a partir da data de publicação em DOU, com ônus para a Universidade Federal do Paraná. II. Manter a referida servidora em folha de pagamento da Instituição, por tratar-se de cessão para órgão dos Poderes da União. III. Fica sob a responsabilidade da Advocacia Geral da União, o encaminhamento da freqüência, da citada servidora, até o 5° (quinto) dia útil de cada mês junto

PORTARIA Nº 00314/REITORIA, DE 25 DE AGOSTO DE 2006

I. Nomear o Professor LUCIANO DOS SANTOS BERSOT – 159522, classe Adjunto, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer o cargo de Vice-Diretor do Campus de Palotina, com o mandato de 04 (quatro) anos, a partir de 22 de agosto de 2006. II. Nos impedimentos do Diretor o mencionado docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 00313/REITORIA, DE 25 DE AGOSTO DE 2006

I. Nomear a Professora CAROLINA ARRUDA DE OLIVEIRA FREIRE – 142506, classe Adjunto, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer o cargo de Vice-Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Biologia Celular e Molecular do Setor de Ciências Biológicas. II. O mandato será de 02 (dois) anos, a partir da publicação em DOU da Portaria de nomeação do titular. III. Nos impedimentos do Coordenador, a mencionada docente, cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5°, artigo 1° da Lei n° 8.168/91. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 00312/REITORIA, DE 25 DE AGOSTO DE 2006

I. Nomear o Professor RICARDO FERNANDEZ PEREZ – 157821, classe Adjunto, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer o cargo de Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Biologia Celular e Molecular, FG-01, do Setor de Ciências Biológicas, pelo período de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação em DOU, de acordo com a Lei nº 9.527/97. II. O mencionado docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 00676/PRHAE, DE 24 DE AGOSTO DE 2006

Retificar a Portaria nº 6.296/PRHAE, de 04 de novembro de 2004, publicada no DOU de 05.11.2004, Seção II, pág. 14, que nomeou OSVALDO GONÇALVES JUNIOR – 082821, para exercer cargo de confiança do Centro de Computação Eletrônica: Onde se Lê: … Chefe da Unidade de Desenvolvimento, FG-03, … . Leia-se: … Chefe da Divisão de Orçamento e Finanças, FG-03 … . {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 00675/PRHAE, DE 23 DE AGOSTO DE 2006

I. Nomear, a partir de 01 de setembro de 2006, a servidora SIMONE CRISTINE CAVALLARI – 180149, Assistente em Administração, para exercer o cargo de confiança de Chefe da Divisão de Controle Acadêmico, FG-03, do Núcleo de Acompanhamento Acadêmico, autorizado pela Medida Provisória nº 1.534/96, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 1.407/96-MEC/MARE. II. A citada servidora cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 00672/PRHAE, DE 23 DE AGOSTO DE 2006

Conceder Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição, nos termos do Art. 6o da Emenda Constitucional nº 41 de 31.12.03, a servidora LAURA MITUKO OMOTO – 088820, lotada na Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças, ocupante do cargo de Administrador, nível E-4, padrão 11, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento integral do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 15 (quinze por cento), mais a Vantagem Pessoal do Art. 62 da Lei nº 8112/90, originária da incorporação nos termos do