PORTARIA Nº 00532/PRHAE, DE 28 DE JULHO DE 2006

I. Nomear, a partir de 01 de agosto de 2006, a servidora VERA REGINA GUNCHO – 123005, Bibliotecário Documentalista, para exercer o cargo de confiança de Chefe da Biblioteca de Ciências da Saúde, FG-03, do Sistema de Bibliotecas, autorizada pela Medida Provisória nº 1.534/96, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 1.407/96- MEC/MARE. II. A citada servidora cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 00260/REITORIA, DE 28 DE JULHO DE 2006

I. Nomear a Professora LILIANA MADALENA GRAMANI CUMIN – 108804, classe Adjunto, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer o cargo de Vice-Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Métodos Numéricos em Engenharia do Setor de Tecnologia. II. O mandato será de 02 (dois) anos, a partir da publicação em DOU da Portaria de nomeação do titular. III. Nos impedimentos do Coordenador, a mencionada docente, cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5°, artigo 1° da Lei n° 8.168/91. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 00259/REITORIA, DE 28 DE JULHO DE 2006

I. Nomear o Professor SERGIO SCHEER – 082376, classe Adjunto, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer o cargo de Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Métodos Numéricos em Engenharia, FG-01, do Setor de Tecnologia, pelo período de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação em DOU, de acordo com a Lei nº 9.527/97. II. O mencionado docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 00258/REITORIA, DE 28 DE JULHO DE 2006

I. Designar a Professora MARTA MARGARETE CESTARI – 109509, classe Adjunto, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer, de acordo com o Art. 2º, Inciso III, combinado com o Art. 4º da Resolução nº 04/95-COUN, o cargo de Vice-Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Genética do Setor de Ciências Biológicas, no período de 30 de maio de 2006 até 03 de julho de 2007, término do mandato. II. Nos impedimentos do Coordenador a mencionada docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei

PORTARIA Nº 00257/REITORIA, DE 28 DE JULHO DE 2006

Exonerar, a pedido, a partir de 30 de maio de 2006, a Professora MARIA DA GRAÇA BICALHO DE LACERDA – 097772, classe Adjunto, do cargo de Vice- Coordenador do Curso Pós-Graduação em Genética do Setor de Ciências Biológicas. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 00256/REITORIA, DE 28 DE JULHO DE 2006

I. Alterar a Portaria nº 208/REITOR, de 30 de junho de 2006, para designar, como Presidente da comissão instituída por esta Portaria, o Professor MARCO AURELIO VISINTIN – 125458, docente do Ensino de 1º e 2º Graus, lotado no Setor de Ensino Médio e Tecnológico. II. Retificar a citada Portaria: Onde se Lê: WALDYR DE LIMA E SILVA Leia-se: WALDYR DE LIMA E SILVA JUNIOR {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 00255/REITORIA, DE 28 DE JULHO DE 2006

I. Nomear a Professora AGNES DE PAULA SCHEER – 100528, classe Adjunto, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer o cargo de Vice- Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos do Setor de Tecnologia. II. O mandato será de 02 (dois) anos, a partir da publicação em DOU da Portaria de nomeação do titular. III. Nos impedimentos do Coordenador, a mencionada docente, cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5°, artigo 1° da Lei n° 8.168/91. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 00254/REITORIA, DE 28 DE JULHO DE 2006

I. Nomear o Professor GIOVANI MOCELIN – 159972, classe Adjunto, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer o cargo de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos, FG-01, do Setor de Tecnologia, pelo período de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação em DOU, de acordo com a Lei nº 9.527/97. II. O mencionado docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}