PORTARIA Nº 00118/PRHAE, DE 25 DE MAIO DE 2006

Conceder progressão funcional a Professora DEISE MARIA BERTHOLDI COSTA – 109878, lotada no Departamento de Desenho do Setor de Ciências Exatas, do nível I para o nível II da classe Adjunto, a partir de 03 de março de 2006, tendo em vista ter obtido 243,75 (duzentos e quarenta e três pontos e setenta e cinco centésimos) na avaliação de desempenho. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 00116/PRHAE, DE 25 DE MAIO DE 2006

Conceder progressão funcional a Professora SHIRLEY RAMOS DA ROSA UTIYAMA – 079537, lotada no Departamento de Patologia Médica do Setor de Ciências da Saúde, do nível III para o nível IV da classe Adjunto, a partir de 27 de maio de 2006, tendo em vista ter obtido 416,5 (quatrocentos e dezesseis pontos e cinco décimos) na avaliação de desempenho. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 00122/REITORIA, DE 25 DE MAIO DE 2006

Convalidar, no período de 15 de abril a 07 de maio de 2006, o exercício do cargo de Chefe do Departamento de Contabilidade, FG-01, do Setor de Ciências Sociais Aplicadas, ao Professor GILBERTO FORTES MARCONDES – 060127, classe Adjunto, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, por ter exercido, interinamente, na qualidade de decano, o citado cargo. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 00121/REITORIA, DE 25 DE MAIO DE 2006

Designar os servidores abaixo relacionados para comporem o Comitê Gestor do Fundo de Desenvolvimento Acadêmico – FDA: • BLENIO CESAR SEVERO PEIXE – 137430 (presidente) • HAMILTON COSTA JUNIOR – 077020 • SANDRA REGINA KIRCHNER GUIMARAES – 109371 • NEUSA ROSA NERY DE LIMA MORO – 121886 • JOSE MARCELO ROCHA ARANHA – 108758 • ROBSON TADEU BOLZON – 126233 • ROMULO DE SOUZA LEITAO NETO – 108715 • MARCO AURELIO VISINTIN – 125458 • FELIPE FONTES RODRIGUES – Discente {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 00120/REITORIA, DE 25 DE MAIO DE 2006

I. Nomear o Professor RENATO MONSEFF PERISSINOTO – 109541, classe Adjunto, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer o cargo de Vice-Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Sociologia do Setor de Ciências Humanas, Letras e Artes. II. O mandato será de 02 (dois) anos, a partir da data de nomeação do titular. III. Nos impedimentos do Coordenador, o mencionado docente, cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5°, artigo 1° da Lei n° 8.168/91. {“height”:”15px”}