Conceder Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de o Contribuição, nos termos do Art. 6 da Emenda Constitucional nº 41 de 31.12.03, à servidora ROSA MARIA DE ABREU VARGAS – 122300, lotada no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Médico, nível E-1, padrão 13, no regime de 20 (vinte) horas semanais, com o vencimento integral do mencionado cargo, mais a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 18 (dezoito por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o percentual de 3,17 decorrente da Sentença Judicial proferida em Ação
Ano: 2006
PORTARIA Nº 01283/PRHAE, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2006
Aposentar por invalidez permanente, nos termos do art. 40 § 1º, § 3º e § 18º da Emenda Constitucional nº 41 de 31.12.2003, o docente ALUIZIO DE ABREU MARCONDES – 085723, lotado no Departamento de Química do Setor de Ciências Exatas, ocupante do cargo de Magistério Superior, classe de Professor Adjunto, nível IV, com Mestrado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com Dedicação Exclusiva, com proventos calculados sobre a média das remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência. {“height”:”15px”}
