PORTARIA Nº 01299/REITORIA, DE 12 DE AGOSTO DE 2008

RESOLVE: I. Nomear a Professora ROSEMARY HOFFMANN RIBANI – 123820, classe Adjunto, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer o cargo de Vice-Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos do Setor de Tecnologia. II. O mandato será de 02 (dois) anos, a partir da publicação em DOU da Portaria de nomeação do titular. III. Nos impedimentos do Coordenador, a mencionada docente, cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5°, artigo 1° da Lei n° 8.168/91. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 01298/REITORIA, DE 12 DE AGOSTO DE 2008

I. Nomear a Professora AGNES DE PAULA SCHEER – 100528, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, classe Adjunto, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer o cargo de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos, FG-01, do Setor de Tecnologia, pelo período de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação em DOU, de acordo com a Lei nº 9.527/97. II. A mencionada docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 01297/REITORIA, DE 12 DE AGOSTO DE 2008

I. Designar o Professor GIOVANI MOCELIN – 159972, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, classe Associado, no regime de trabalho de dedicação exclusiva, para exercer, na qualidade de decano, de acordo com o Art. 3º, § Único da Resolução nº 04/95-COUN, o cargo de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos, FG-01, do Setor de Tecnologia, a partir de 03 de agosto de 2008, até a nomeação dos novos eleitos. II. O mencionado docente cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91. {“height”:”15px”}

PORTARIA Nº 01296/REITORIA, DE 12 DE AGOSTO DE 2008

I. Nomear MARCELLO IACOMINI – 190993, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, para exercer o cargo de confiança de Auditor Geral da UFPR, CD-04, da Pró-Reitoria de Administração, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 25 de maio de 2008, autorizada pela Medida Provisória nº 1.534/96, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 1.407/96-MEC/MARE. II. O citado servidor atuará neste cargo, exercendo a função de Ouvidor Geral da Universidade Federal do Paraná e cumprirá, obrigatoriamente, o regime de trabalho de tempo integral, de acordo com o disposto no § 5º, artigo 1º da Lei nº 8.168/91.